PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 01/2011

Alteração no impresso utilizado para requisição de cópias reprográficas isentas de pagamento, código 50.20.027.

COMUNICADO SPI Nº 01/2011
(Processo nº 2009/139495)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO a inexistência de formulário específico para o pedido de cópia, isenta de pagamento, à beneficiário da assistência judiciária atendido em decorrência de convênios firmados com a Douta Ordem dos Advogados do Brasil;

CONSIDERANDO que o Provimento CSM 917/2005 prevê impresso próprio para pedidos semelhantes pelo Ministério Público e Defensoria Pública;

COMUNICA aos Diretores das Unidades Judiciais e Administrativas da Capital e Interior a alteração no impresso utilizado para requisição de cópias reprográficas isentas de pagamento, código 50.20.027 (modelo anexo), que será utilizado para requisição da extração gratuita de cópias para atender despacho judicial, bem como para solicitação de extração gratuita de cópias para os beneficiários da Justiça Gratuita, atendidos em decorrência de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública, mediante o preenchimento do número do processo, quantidade de vias por folha, descrição das folhas e motivo da requisição, data e identificação do solicitante.

O impresso será disponibilizado via e-mail a todos os Diretores do Tribunal de Justiça. O preenchimento poderá ser feito via computador, imprimindo-se as duas vias em uma única folha A4, observando-se o previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça com relação à disciplina relativa a extração das cópias isentas de pagamento (Cap.IX, Seção IV, item 37).

(Disponibilizado no DJE de 26/01/2011, Caderno Administrativo, página 06; encaminhado via e-mail institucional aos grupos "Diretores" capital e interior em 26/01/2011).


Clique no link e veja o impresso para requisição de cópias reprográficas isentas de pagamento.


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