Alteração no impresso utilizado para requisição de cópias reprográficas isentas de pagamento código 50.20.027.
Comunicado SPI nº 34/2008
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Diretores das Unidades Judiciais e Administrativas da Capital e Interior a alteração no impresso utilizado para requisição de cópias reprográficas isentas de pagamento código 50.20.027 (modelo anexo).
Considerando os novos recursos eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça e tendo em vista a necessidade de atender aos procedimentos oriundos da terceirização dos Serviços Reprográficos na Capital e em algumas Comarcas do Interior, o impresso supra mencionado será disponibilizado via e-mail a todos os Diretores do Tribunal de Justiça.
O preenchimento dos campos e a impressão poderão ser feitos via computador, imprimindo-se as duas vias em uma única folha A4, observando-se o previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça com relação à disciplina relativa a extração das cópias isentas de pagamento (Cap.IX, Seção IV, item 37).
As Unidades que não possuírem condições técnicas para realizar a impressão poderão solicitar o impresso ao Almoxarifado através do código 50.20.027, observando que deverão ser utilizados os impressos atuais até o final do estoque.
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