Comunica aos Diretores dos Ofícios Criminais do Foro Central da Capital que, pela incompatibilidade dos sistemas, havendo determinação judicial para quaisquer inclusões, exclusões e alterações de partes nos processos criminais, deve ocorrer a imediata comunicação ao Cartório Distribuidor Criminal (DIPO).
COMUNICADO SPI Nº 24/2008
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Diretores dos Ofícios Criminais do Foro Central da Capital que, pela incompatibilidade dos sistemas, havendo determinação judicial para quaisquer inclusões, exclusões e alterações de partes nos processos criminais, deve ocorrer a imediata comunicação ao Cartório Distribuidor Criminal (DIPO), sem prejuízo da alteração imediata dos dados no sistema informatizado implantado no Ofício e da observância do item 22 e subitens do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de manter a fidelidade das informações para expedição de certidões.