SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Destaque

TJSP DECIDE QUE TEXTO DE NOVELA NÃO OFENDEU PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

A Rede Globo não ofendeu a honra e a imagem dos técnicos e auxiliares de enfermagem em episódio da novela “Amor à Vida”. Assim decidiu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo ingressou com a ação alegando que a emissora teria difamado e menosprezado a classe. A entidade pedia que a Globo se retratasse em rede nacional, além do pagamento de indenização por danos morais.
No episódio, duas personagens conversavam e uma delas disse a seguinte frase: “Pelo menos ela é uma enfermeira de verdade, não essas técnicas de enfermagem”. Para a desembargadora Rosangela Telles, relatora da apelação, “a cena exibida não ultrapassou o exercício regular do direito de expressão e manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal, tendo assumindo contorno meramente pejorativo (desagradável, depreciativo) ou irônico, mas não ofensivo (lesivo, prejudicial)”. Para a magistrada, “houve apenas uma elucidação dramática, própria da trama em questão”.
A desembargadora afirmou também que, ao se analisar o enredo da novela, verifica-se que não houve intenção de desqualificar os profissionais de enfermagem. Para ilustrar, ela reproduziu trechos da sentença do juiz de 1ª instância: “o simples fato de as palavras ofensivas terem sido ditas pela vilã já revela que não se trata de uma propaganda visando difamar os profissionais da enfermagem. Pelo contrário, tais palavras, ainda que pouco agradáveis aos ouvidos dos auxiliares e técnicos de enfermagem, denunciou, na verdade, o preconceito existente em uma sociedade socialmente injusta como a brasileira”.
Assim, foi mantida a decisão da 42ª Vara Cível da Capital, que condena o sindicato ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Neves Amorim, que acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 1079582-72.2013.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP