SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Destaque

HOMEM QUE TRANSMITIU VÍRUS HIV PARA EX-COMPANHEIRA DEVE INDENIZÁ-LA

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos que condenou um homem a indenizar a ex-companheira. Ele teria escondido que é portador de HIV e transmitiu o vírus à mulher.  A indenização foi fixada em R$ 50 mil pelos danos morais.
A autora afirmou que os dois mantiveram relacionamento por três anos e só soube que o homem era soropositivo quando recebeu a notícia de que a ex-namorada dele estava com o vírus. O homem alegou que a apelada tinha outros parceiros e que descobriu a doença depois de iniciado o processo.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, as provas juntadas aos autos apontam que o apelante sabia da doença e, ainda assim, não adotou métodos para preservá-la da contaminação. “O parceiro que lhe transmitiu o vírus HIV, ainda que de forma culposa, violou a honra, a intimidade, mas, sobretudo a integridade moral e física do outro, ocasionando o enfraquecimento do sistema imunológico, e a estigmatização perante a sociedade preconceituosa”, afirmou. “Além disso, a responsabilidade da indenização do dano moral se consubstancia, também, na gravidade da situação, pois, dentro de um relacionamento afetivo, se supõe haver amor, companheirismo, confiança e deveres éticos envolvidos”, completou a magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP