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TJSP NEGA INDENIZAÇÃO A EX-JOGADOR DE FUTEBOL POR SUPOSTA OFENSA EM PROGRAMA HUMORÍSTICO

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais proposto por um ex-jogador de futebol contra uma emissora de televisão. O autor alegava que teria sido ofendido moralmente em programa humorístico que exibiu sua foto.
O quadro fez referência a características físicas do esportista. Ele afirmava que a suposta ofensa teria ocorrido em rede nacional e que seus filhos foram satirizados na escola. Pedia indenização no valor de R$ 293 mil.
O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, afirmou que a veiculação, em poucos segundos, da imagem do rosto do autor, dentro do contexto estritamente humorístico do programa, não desrespeitou o direito à inviolabilidade da vida privada assegurada na Constituição, uma vez que o autor era jogador de futebol profissional de notório conhecimento público. “A questão está mais para um mero dissabor experimentado pelo autor na havida brincadeira com seu nome e imagem, sendo alvo de gozação/brincadeira, porquanto, insuficiente para caracterizar a existência de dolo específico de causar a honra subjetiva”, concluiu.
Os magistrados Alexandre Alves Lazzarini e Mauro Conti Machado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0191424-16.2009.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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