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NEGADA INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO PLÁGIO EM NOVELA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou improcedente a alegação de um escritor de que a novela “Almas Gêmeas”, transmitida pela Rede Globo em 2005, teria plagiado um livro de sua autoria. Ele foi condenado a arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia, arbitradas em R$ 10 mil.
O escritor afirmava que a novela teria inúmeras semelhanças com seu livro, que caracterizariam plágio, e pedia indenização. A emissora, por sua vez, alegava que o homem deixou cópias do livro na portaria, mas que os exemplares não chegaram ao autor da novela.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, explicou que a simples identidade de ideias, elementos ou características dispostos em obras distintas não significa, necessariamente, a cópia de uma pela outra. “Para que ocorra o plágio deve ficar caracterizado que um dos autores usou deliberadamente a obra do outro como sua, mudando apenas alguns sinais ou elementos, situação não caracterizada nos autos.”
E completou: “Em que pese existirem as semelhanças anotadas entre as obras, nada nos autos indica que a novela é cópia do livro do autor. Em ambas foram usadas ideias parecidas e o enredo também tem similitudes, mas são temas banais, comumente utilizados em livros, filmes ou novelas, sem ineditismo e com individualidades próprias”.
“Tudo direciona a conclusão de que o escritor teve a criação através das diversas pesquisas e dos diferentes livros que leu sobre reencarnação, vidas passadas, religião, bem como pela orientação e direcionamentos que recebe pela entidade mística que frequenta”, concluiu o magistrado.
Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles completaram a turma julgadora e também votaram pelo improvimento do recurso.
Apelação nº 0103961-75.2005.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br


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