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EMPRESA INDENIZARÁ POR PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que, ao alimentar seu filho de sete meses com uma papinha, percebeu que o alimento continha larvas. De acordo com o processo, perícia confirmou que o produto estava impróprio para consumo, mas a empresa alegou que a contaminação ocorreu após o processo de fabricação.
O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, destacou em seu voto o risco de lesão à integridade física da criança – vítima primeira e principal, apesar de não integrar a demanda – e à integridade psicológica da mãe. “Ponderados tais aspectos e considerando-se que não houve risco de real dano à saúde do filho da autora, mas considerado também o descaso na ‘falha operacional’, fixa-se a indenização em R$ 10 mil”, escreveu.
Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003305-20.2009.8.26.0020
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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