SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Destaque

CLIENTE SERÁ INDENIZADA POR QUEDA EM SHOPPING CENTER

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou shopping center da Capital a indenizar cliente que caiu em corredor do estabelecimento. O valor foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora se dirigia a um dos banheiros do centro comercial quando escorregou e caiu, deslocando o ombro. Segundo ela, o incidente se deu pelo fato de o piso estar molhado e sem sinalização e que, em razão da queda, precisou passar por cirurgia e ficar afastada de suas atividades.
Para o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, ficou caracterizada a negligência do estabelecimento ao não sinalizar corretamente o local e, por isso, manteve a condenação fixada. “Não há dúvida de que a queda trouxe diversos prejuízos à pessoa da apelante, materializados não só na dor após o deslocamento do braço em razão da queda e na angústia pela falta de auxílio adequado imediato, mas também na cirurgia e nas sessões de fisioterapia que precisou fazer e no afastamento do trabalho.”
'A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.
Apelação n° 1002502-77.2014.8.26.0009
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP