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LIMINAR SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ZONA SUL DA CAPITAL

O desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar que suspende reintegração de posse de terreno no Parque Regina, zona sul da Capital, pelo prazo de 45 dias. O objetivo é alcançar uma solução que diminua os efeitos negativos da retirada das aproximadamente 65 pessoas que vivem no local, pertencente à Eletropaulo.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública. Para o magistrado, a suspensão deve ocorrer para que sejam tomadas “as providências que se fizerem necessárias, evitando-se novos agravamentos de conflitos ou problemas indesejados, notadamente, no inverno rigoroso que tanto infelicita a população mais carente”.
Foi determinada a imediata comunicação para o Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises da Presidência do TJSP, “para tentativa, à exaustão, de diligências no sentido de viabilizar a desocupação voluntária”. Além disso, um oficial de Justiça irá certificar a exata situação atual do local para que os moradores não ampliem a ocupação durante o período de suspensão.
O desembargador ressaltou que o diálogo será bem-vindo já que não há urgência para retirar as pessoas do local, uma vez que a própria empresa não consolidou a reintegração de posse mesmo tendo obtido a liminar na 1ª instância há mais de 90 dias.
Agravo de Instrumento nº 2122812-54.2016.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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