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MANTIDA CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE SUCESSIVOS EMPRÉSTIMOS EM NOME DE IDOSA

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem a pagar indenização por induzir idosa em erro e pedir sucessivos empréstimos em seu nome. Ele terá que pagar R$ 400 mil a título de danos morais e materiais.
Consta dos autos que o réu, sob a alegação de que mantinha um relacionamento amoroso com a autora – uma idosa de 86 anos – pediu sucessivos empréstimos durante o período de dois anos, com a promessa de posterior reembolso, fato que nunca ocorreu.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, a sentença deu acertada solução ao caso, devendo ser mantida na íntegra. “O próprio réu, em depoimento à autoridade policial, não só silenciou quanto à existência de relacionamento amoroso, como reconheceu ter recebido valores sucessivos, que teriam alcançado R$ 400.000,00.”
Os desembargadores Beretta da Silveira e Donegá Morandini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 3000015-82.2013.8.26.0382
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


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