NEGADA INDENIZAÇÃO A POLICIAIS IMPEDIDOS DE ENTRAR ARMADOS EM CLUBE
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
de indenização proposto por dois policiais militares contra um clube da cidade
de Santos. Os autores alegaram que foram vítimas de dano moral por terem sido
impedidos de entrar armados em uma festa do estabelecimento. Argumentaram que,
por serem policiais, têm prerrogativa legal para portarem arma, mesmo fora do
horário de serviço.
Para o relator
do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, não foi demonstrado no processo
que seguranças do clube atuaram de forma discriminatória, vexatória ou contrária
à dignidade dos autores ao lhes impedirem o acesso. “Mero inconveniente ou
aborrecimento que não tem o condão de causar prejuízo aos direitos da
personalidade ou mesmo de repercussão negativa no âmbito social ou
profissional”, afirmou em seu voto.
O magistrado
também destacou que um estabelecimento particular “tem o direito de instituir
suas próprias regras internas, sobretudo no que diz respeito à segurança local”,
o que não caracteriza ofensa ao decreto que dispõe sobre o porte de armas a
policiais. Testemunhas indicaram, ainda, que foi oferecido aos autores a opção
de guardarem as armas em local seguro, para a liberação da entrada. Os
desembargadores Alexandre Lazzarini e Mauro Conti Machado participaram do
julgamento do recurso, que teve votação unânime.
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Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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