COMPANHIA AÉREA INDENIZARÁ PASSAGEIRAS QUE ESPERARAM MAIS DE 48 HORAS POR VOO
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos
morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As autoras
(mãe e filhas) compraram passagens para Paris. No retorno, o voo foi cancelado
em razão de greve dos funcionários. Após 48 horas de espera, sem solução ou
previsão, adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil.
Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.
O relator do
recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que a hipótese contempla
constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas
suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis
infortúnios. “À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os
objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o
valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas,
mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia
aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar.
Compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a
recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio”,
concluiu.
Os magistrados
Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação
foi unânime.
Apelação nº 1005810-34.2014.8.26.0038
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