MANTIDA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença da
4ª Vara Cível de
Franca que extinguiu ação cautelar de exibição de documentos por falta de
interesse processual. A decisão se deu pelo fato de o advogado constituído ter
ajuizado, em curto espaço de tempo, quase três mil ações do mesmo tipo, conforme
identificou a juíza Julieta Maria Passeri de Souza. A magistrada, que julgou o
caso em 1ª Instância, ressaltou que, em nenhum dos milhares de processos
ajuizados o profissional havia solicitado os documentos pela via administrativa.
Uma pesquisa realizada no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) deu conta da
situação. Nas 71 laudas da sentença, a juíza elencou todos esses
processos.
Segundo a julgadora, não é
crível que essas instituições – empresas de telefonia, energia elétrica,
financeiras, lojas, entre outras – não forneçam contratos e demais documentos
que as partes necessitam, obrigando-as a ajuizarem ação de exibição de
documentos. "Não se trata de obrigar a parte a esgotar a via administrativa ou
de restringir o acesso ao Judiciário, mas, de coibir os abusos que, neste caso,
parecem ocorrer frequentemente."
A relatora do recurso,
desembargadora Carmen Lúcia da Silva, também entendeu que a parte não apresentou
elementos suficientes para justificar seu pleito. "O autor alegou ter procurado
a ré para resolver a questão, na esfera administrativa, mas, em momento algum,
trouxe aos autos elemento de prova da existência de prévia solicitação do
documento à ré, tais como cópia do requerimento, ou de notificação ou, até
mesmo, número de protocolo de atendimento."
As juízas assessoras da
Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery e Maria Rita Rebello
Pinho Dias afirmam que iniciativas como a da magistrada de Franca, que
aconteciam de forma isolada, têm agora tratamento especial por parte da
Corregedoria, pois em setembro foi criado o Núcleo de
Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça –
Numopede, que centralizará as informações sobre
distribuição de ações, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas, e
permitirá melhor conhecimento da realidade que permeia a realização de trabalhos
pelas unidades judiciais. Consequentemente, haverá seleção das melhores
estratégias para enfrentar os respectivos problemas e, ainda, centralização de
tais informações como mecanismo para rápida divulgação à comunidade jurídica. Os
magistrados poderão encaminhar informações afetas à atuação do Numopede por meio
do e-mail nupomede@tjsp.jus.br
(leia mais a respeito na matéria publicada no site do TJSP em 29/9/16).
Apelação nº 4000617-32.2013.8.26.0196
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