EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INDENIZARÁ POR ACIDENTE EM SHOW
Passageiro que sofreu queda causada por artistas que promoviam espetáculo em
navio será indenizado pela empresa responsável pelo cruzeiro, conforme decisão
da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
manteve sentença proferida pela juíza Luciene Pontitolli Branco, da 4ª Vara
Cível de Suzano. O valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.
O autor da ação e sua esposa assistiam a um
show de palhaços no teatro da embarcação e, em determinado momento foram levados
ao palco pelos atores para participarem da apresentação. Durante o número ele
sofreu uma queda e, em razão disso, teve que ficar em repouso por quinze dias,
além de realizar sessões de fisioterapia.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Daise
Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que a relação contratual que vincula as partes
nesse caso tem natureza de consumo e que ficou caracterizado o dano moral
pleiteado. “O padecimento moral revela-se bem evidenciado, já que o autor
suportou bem mais que meros aborrecimentos do cotidiano, com notória violação à
sua imagem e integridade física.”
O julgamento teve decisão unânime e contou com
os votos dos desembargadores Mourão Neto e Sergio Alfieri.
Apelação nº 1001017-31.2013.8.26.0606
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