HOMEM INDENIZARÁ EX-ESPOSA POR DIVULGAR INFORMAÇÃO DE FORO ÍNTIMO
Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa
deverá indenizá-la por dano moral. A decisão, proferida pela 20ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça, fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
O réu encaminhou e-mail à sua ex-sogra
relatando acontecimentos da vida íntima da ex-cônjuge sob a alegação de que ela
apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e
que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos.
Para o relator do recurso, desembargador James
Siano, a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à
autora competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no
núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra
da ex-cônjuge. “Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles
de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral
intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para
coibir ações futuras.”
O julgamento teve decisão unânime e contou com
os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.
Comunicação
Social TJSP – DI (texto) / AC (foto)
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