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EMISSORA DE TV INDENIZARÁ POR FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME

Uma rede de televisão foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a homem que foi confundido com suspeito de crime. A decisão, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 50 mil.
A emissora veiculou matéria que retratava a busca por uma pessoa que havia cometido um delito. A foto que ilustrava a reportagem – retirada de uma rede social – era do autor, que nada tinha a ver com o ocorrido.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a imputação de falso crime ao autor impõe o dever de indenizar. “Não há dúvida de que houve negligência dos jornalistas na correta apuração dos fatos. Quem tem o poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti.
Apelação n° 1016007-25.2015.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br 


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