EMISSORA DE TV INDENIZARÁ POR FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME
Uma rede de televisão foi condenada a pagar indenização, a título de danos
morais, a homem que foi confundido com suspeito de crime. A decisão, da 10ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou
ressarcimento em R$ 50 mil.
A emissora veiculou matéria
que retratava a busca por uma pessoa que havia cometido um delito. A foto que
ilustrava a reportagem – retirada de uma rede social – era do autor, que nada
tinha a ver com o ocorrido.
Para o relator do recurso,
desembargador Carlos Alberto Garbi, a imputação de falso crime ao autor impõe o
dever de indenizar. “Não há dúvida de que houve negligência dos jornalistas na
correta apuração dos fatos. Quem tem o poder de divulgação da televisão deve
redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas.”
O julgamento contou com a participação dos
desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos
Saletti.
Apelação n° 1016007-25.2015.8.26.0002
Comunicação
Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br