TJSP DETERMINA IMPENHORABILIDADE DE VERBA TRABALHISTA
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a
impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora
realizada anteriormente.
Consta dos autos que parte do valor de
crédito em ação trabalhista havia sido penhorada e determinada sua transferência
para pagamento de valor pleiteado em ação monitória. Para o relator
designado, desembargador Roberto Mac Cracken, o crédito tem natureza salarial e,
por esse motivo, deve ser declarado impenhorável. “Por ter caráter de ordem
pública e não estar sujeita à preclusão, a impenhorabilidade do crédito
alimentar pode ser reconhecida em qualquer momento, fase ou instância da
tramitação processual, com o fim, justamente, de recompor situações de patente
violação, não somente ao texto legal, mas aos valores e princípios jurídicos
atinentes.”
O julgamento, por maioria de votos, contou com a
participação dos desembargadores Alberto Gosson e Campos
Mello.
Agravo de instrumento nº 2131584-06.216.8.26.0000
Comunicação Social
TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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