CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1494/2017

(Processo nº 2015/25719) A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO as dúvidas ainda existentes sobre o margeamento de diligências gratuitas nos mandados expedidos nos processos digitais;
CONSIDERANDO que, diferente dos processos físicos, nos processos digitais o sistema SAJ/PG5 emite um mandado para cada pessoa (autor[es], réu[s], testemunhas), sendo necessário que a Unidade Judicial proceda ao agrupamento manual quando da remessa para a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (Comunicado CG 16/2015, DJE de 16/03/2015, p. 8);
CONSIDERANDO que o ressarcimento desses mandados deverá obedecer às diretrizes estabelecidas nos artigos 1.007 e 1.025, inciso I e § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Primeira Instância, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Softplan estão envidando todos os esforços necessários com vistas à adequação do sistema SAJ/PG5, a fim de contemplar a mesma funcionalidade disponível para os processos físicos (diversas pessoas num único mandado);
DETERMINA aos Senhores Magistrados, Oficiais de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados que, no tocante ao ressarcimento das diligências gratuitas dos mandados expedidos em processos digitais, observem as diretrizes constantes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente aquelas contidas nos artigos 1.007 e 1.025, inciso I e § 2º.


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