CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2077/2017

(Processo nº 2016/61092) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com jurisdição criminal e execução criminal, bem como aos Ilmos. Escrivães e aos Srs. Servidores em geral das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que por decisão prolatada pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça nestes autos, fica autorizado, sempre a critério do Magistrado julgador, a dispensa da prévia exigência do atestado de conduta carcerária para o julgamento de progressão de regime prisional, livramento condicional, indulto e comutação de penas.
Em caso de deferimento, o bom comportamento carcerário será verificado pela direção do presídio no momento de execução da decisão judicial de concessão; e, diante da infração disciplinar não reabilitada, a concessão não será consumada, com devolução dos documentos ao Juízo de Direito, com notícia da transgressão disciplinar.


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