CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 2313/2017 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 340/2023

(Processo CPA nº 2014/32429)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da competência criminal que:

1) Conforme Resolução SSP 14, de 07/08/2014, a escolta de presos é responsabilidade exclusiva da Polícia Militar e da Polícia Civil, no âmbito de suas competências;

2) Compete às Unidades Judiciais a requisição da pessoa presa, conforme estabelecido no artigo 403 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

3) Quando tratar-se de pessoa presa nos estabelecimentos subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária localizados na capital e na região metropolitana (Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), cópia da requisição deverá ser encaminhada para o e-mail da respectiva Unidade Prisional, cujos dados podem ser consultados diretamente no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária (http://www.sap.sp.gov.br/). Na impossibilidade de localização dos dados no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária a cópia poderá ser encaminhada para os e-mails juliopereira@sp.gov.br e ajalmeida@sp.gov.br.

4) Tratando-se de pessoa presa nos estabelecimentos prisionais localizados no interior do Estado e aqueles vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria de Segurança Pública em todo o Estado, a cópia da requisição deverá ser encaminhada para o e-mail coordopescoltas@policiamilitar.sp.gov.br.

5) Fica expressamente revogado o Comunicado CG 1134/2017.


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