CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2432/2017

(Protocolo CPA Nº 2017/184707 – SPI) (Destinado exclusivamente às Varas Cíveis do Foro Central da Capital e aos síndicos nomeados nos processos de falências e recuperações judiciais a elas distribuídos)

A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a previsão de instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital e considerando que nos termos da Resolução nº 766/2017 o acervo processual será composto a partir dos processos de falências, concordatas e recuperações judiciais, seus incidentes e ações conexas que tramitam nas 1ª a 45ª Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital, por redistribuição, e para que seja possível a movimentação dessas ações na nova Vara, DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA, ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retirada de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato de retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico. DETERMINA, finalmente, às Varas Cíveis do Foro Central da Capital que providenciem de imediato o cadastramento no sistema SAJ PG/5 dos processos e incidentes antigos que tramitam fisicamente e que porventura não estejam cadastrados no sistema informatizado oficial.

MODELO - RELATÓRIO SÍNDICO DA FALÊNCIA

Nome dos sócios – endereço fls.

CNPJ da falida – fls.

Os sócios da massa falida estão representados por advogado? – fls.

Peritos/avaliadores nomeados – termo de compromisso fls.

Data da quebra – fls.

Bens arrecadados – avaliados e vendidos – fls.

Há incidente de arrecadação e venda de bens? Nº

Há algum outro incidente específico (desconsideração da personalidade jurídica, prestação de contas, extensão dos efeitos da falência)? Nº

Depósito nos autos – fls.

Quadro Geral de Credores – fls.

Rateio – fls.

Relatório final – fls.

Processos desparecidos – em fase de restauração? N.º

Agravos pendentes de julgamento? N.º

Ações revocatórias? N.º

Habilitações pendentes de julgamento? N.º

Livros em cartório? Tipo/quantidade


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