CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 104/2018

(Processo nº 2017/190150) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência Criminal que a consulta ao número do Cadastro de Pessoas Físicas de réus presos para fins de inscrição de dívida junto à Fazenda do Estado deverá ser realizada através do Sistema Infojud, nos termos do Comunicado CG 1007/2015, evitando-se a expedição de carta precatória para tal finalidade.



(Teor do COMUNICADO CG nº 1007/2015
(Processo nº 2015/92826)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os magistrados e servidores que, conforme Recomendação 51/2015 do E. Conselho Nacional de Justiça, as solicitações acerca de informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal, inclusive para obtenção do número do CPF/CNPJ, DEVERÃO ser realizadas pelo Sistema INFOJUD, cujo manual se encontra na Intranet, Menu “Saiba Sobre” > Sistemas > Magistrados > Sistema Infojud – Sistema da Receita Federal, podendo ser acessado também pelo link http://intranet.tjsp.jus.br/Servicos/Infojud/
(Republicado com alteração))


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