CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 805/2018

(Processo nº 2018/31157) A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, orienta os leiloeiros que a intimação do Ministério Público deverá ocorrer na pessoa do Promotor de Justiça oficiante no feito ou, então, à Promotoria de Justiça da Comarca, hipótese em que não será necessário intimar-se o Procurador-Geral de Justiça, salvo quando atuante diretamente no processo.


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