CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1765/2018

(Processo nº 2018/61616) Por determinação do Excelentíssimo Desembargador CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ficam os Juízes e Servidores cientes da listagem de processos digitais que, em razão de recurso, foram remetidos para análise da SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça desacompanhados das mídias de gravação de audiências.

Em consequência, fica ratificada a necessária observância do comunicado CG nº 1106/2016 e do artigo 102 das NSCGJ, Tomo I, abaixo transcritos.

É desnecessário prestar informações à Corregedoria Geral da Justiça. Em caso de prévio encaminhamento da mídia ou de sua inexistência, a comunicação deverá ser transmitida diretamente ao Serviço de Entrada de Autos da Seção de Direito Público, através do e-mail sj2.1.4@tjsp.jus.br.

Este comunicado deve ser desconsiderado, independentemente de qualquer resposta ou informação, caso inexistam processos de sua responsabilidade na listagem anexa.

COMUNICADO CG nº 1106/2016
(Processo nº 2016/88057)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães e Servidores em geral que, em observância ao disposto no art. 460, caput e §§ do Novo Código de Processo Civil, à revogação do artigo 151 e à nova redação dada ao artigo 152, ambos das NSCGJ, ficam as unidades judiciárias dispensadas da transcrição de depoimentos colhidos em meio audiovisual também nas competências cível e correlatas.

COMUNICA ainda que:

(i) em caso de recurso, as mídias decorrentes de processos digitais deverão ser encaminhadas por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, para os seguintes endereços:

Seção de Direito Privado – SJ 1.1.1.2 – Seção de Protocolo - Pátio do Colégio, localizado no Pátio do Colégio, nº 73, térreo, sala 2;
Seção de Direito Público – SJ 1.1.1.4 – Seção de Protocolo – Brigadeiro Luís Antônio, localizado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 849, térreo, sala 2;
Seção de Direito Criminal – SJ 1.1.1.3 – Seção de Protocolo – Glória, localizado na Rua da Glória, 459, 1º andar.
Câmara Especial – SJ 1.1.1.1 – Seção de Protocolo – Palácio da Justiça, localizado na Praça da Sé, s/nº, sala 108

(ii) no caso de indisponibilidade de envelope bolha, a mídia de processo digital poderá ser encaminhada em envelope Offset (código 380046);
(iii) na Capital a mídia deverá ser enviada através do serviço de malas & malotes, permitindo-se rastreabilidade;
(iv) nos processos físicos, a mídia deverá estar devidamente identificada e encartada nos autos, podendo ser acondicionada em envelope Offset;
(v) as unidades deverão manter cópia de segurança dos registros, em conformidade com o disposto no artigo 150 das NSCGJ;
(vi) ressalvados os casos de isenção de taxas, deverão ser cobradas as custas pelo envio de mídias.

Art. 102, NSCGJ, Tomo I: Antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes:
I - revisarão a numeração das folhas dos autos, nos termos do art. 91;4
II - certificarão nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas;5
III - formarão autos suplementares, se o processo envolver questão de alto risco, conforme determinação judicial6, facultada a digitalização das peças processuais, as quais serão armazenadas em disco rígido (estação de trabalho), com cópia de segurança (backup) em pen drive, sob a responsabilidade do escrivão judicial;
IV – zelarão pelo correto encaminhamento dos autos.
V – indicarão, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência.


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