CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 420/2019

(Processo nº 2018/161097)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC.


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