CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 130/2020

(Processo 2020/10301 - SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que: 1) as unidades judiciais devem atentar para a correta utilização das “tarjas” que indicam situações especiais nos processos, de modo a incluí-las e suprimi-las quando o caso; 2) a utilização da tarja “URGENTE”, inclusive quando a indicação é realizada por advogado no momento do peticionamento eletrônico, deverá ser retirada pela unidade judicial, após a superação da situação que justificou a anotação, evitando-se a análise prioritária de processos que não mais possuem tal prerrogativa; 3) nos pedidos de gratuidade processual (JUSTIÇA GRATUITA) é obrigatório o lançamento da respectiva tarja após o seu deferimento, devendo ser suprimida quando for acolhida a impugnação à gratuidade de justiça em primeiro grau ou o afastamento da gratuidade pelo Tribunal, em sede de recurso; 4) a correta utilização das tarjas, conforme determina o disposto nos artigos 88, 192, 381 e 1.233 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, imprime maior celeridade no cumprimento das decisões de caráter urgente, coloca em ordem os feitos para apreciação pelo critério cronológico e auxilia na extração de dados estatísticos do sistema informatizado.


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