CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 564/2016

(Protocolo CPA nº 2016/57608 - SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, Dirigentes de Unidades Judiciais/Setores de Protocolo/Distribuição e Servidores em Geral, o que segue:



1-O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplinou a “desconsideração da personalidade jurídica” como incidente processual, quando não requerida na inicial (arts. 133 a 137).



2-O Conselho Nacional da Justiça disponibilizou nova tabela de classes, com atualização dos tipos de ação e de incidentes processuais em razão do novo Código de Processo Civil, sem, contudo, contemplar o referido instituto. Assim, por ora, não há a possibilidade de cadastramento de incidente.



3-Dessa forma, nos processos digitais, para possibilitar a identificação dos pedidos incidentais de desconsideração de personalidade jurídica, foram criados dois tipos de petições para o ”Peticionamento Eletrônico” (acesso Petição Intermediária de 1º Grau, na Categoria “Petição Diversa”), com movimentações específicas. Referidas petições, conforme códigos e descrições abaixo, serão juntadas automaticamente ao processo principal, sem formação de incidente.



Código
Descrição do Tipo de Petição

9971
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

9973
Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica



4- Nos processos físicos, para a identificação dos pedidos, deverão as Unidades Judiciais juntar o pedido de desconsideração nos autos principais e cadastrar a movimentação correspondente, conforme a seguir, bem como anotar na capa do processo as folhas em que juntada a petição e, posteriormente, as folhas da decisão que acolheu ou não o pedido:



Código
Descrição da Movimentação de Juntada

61638
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado

61639
Pedido de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica Juntado




5-Após a juntada das petições requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, as Unidades Judiciais deverão atualizar o cadastro das partes no sistema SAJ/PG5 para o regular reflexo no Distribuidor (art. 133, § 1º do CPC), sem necessidade de expedição de ofício ou remessa do processo ao referido setor.



6-Foram disponibilizadas movimentações específicas para vinculação às decisões que acolheram ou não o pedido de desconsideração, como seguem:



Código
Descrição da Movimentação de Decisão

61640
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

61642
Acolhido em Parte o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

61641
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica




Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br


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