CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 573/2016

(Processo nº 2016/61092) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com jurisdição criminal e execução criminal, bem como aos Ilmos. Srs. Escrivães e aos Srs. Servidores em geral das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, com competência criminal e de execução criminal que, por força de decisão proferida pelo Exmo. Des. Corregedor Geral da Justiça nos autos nº 2016/00061092 diante de parecer exarado, foi determinada a possibilidade de dispensa da vinda do Boletim Informativo (BI) nos autos da execução criminal, sempre que entender cabível, dentro da sua discricionariedade.


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