CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 874/2016

(Processo nº 2016/90728) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que foram decretadas as falências de:

Rápido Santo Antônio LTDA, CNPJ nº 37.628.146/0001-96;
Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo LTDA, CNPJ nº 01.496.611/0001-35;
Viação Valmir Amaral LTDA, CNPJ nº 03.103.828/0001-63;
Jat Aerotaxi LTDA, CNPJ nº 02.007.102/0001-64;
Transportes Progresso LTDA, CNPJ nº 20.415.535/0001-30;
Rápido Planaltina LTDA, CNPJ nº 37.591.153/0001-60.

COMUNICA, ainda, todas as ações e execuções contra os falidos devem ser suspensas, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
COMUNICA também que, em virtude da universalidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra as empresas falidas são de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal – TJDFT.
COMUNICA, finalmente, que todos os juízos cientificados da presente decretação de falência deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos ao juízo universal, os quais comporão o ativo da massa, nos termos do art. 108, § 3º da Lei nº 11.101/2005.


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