CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1489/2015 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 574-2022.

(Processo nº 2015/31457) A Corregedoria Geral da Justiça esclarece aos magistrados, dirigentes e servidores de unidades que processam feitos da competência criminal em geral, que o uso dos modelos institucionais permite, posto que incompleta a anotação dos eventos no histórico de partes, a expedição de guia de recolhimento, o que não acontece, quando se gera o documento pelo sistema SAJ/ PG5, através da funcionalidade menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”, pois ela impede que se realize a rotina sem o correto preenchimento dos eventos no campo histórico de partes.



A Corregedoria Geral da Justiça esclarece, ainda, que o correto preenchimento do histórico de parte, nos termos dos artigos 382 e seguintes das NSCGJ, possibilita às unidades regionais do DEECRIM, quando do cadastramento do processo eletrônico de execução criminal, e aos ofícios que processam feitos da competência execução criminal, quando da digitalização dos autos físicos, carregarem os eventos cadastrados, o que contribui para a eficiência da gestão do serviço nas referidas unidades e ofícios.



Por todo o exposto, a Corregedoria Geral da Justiça determina aos magistrados, dirigentes e servidores de unidades que processam feitos da competência criminal em geral, a estrita observância, quando da expedição das guia de recolhimento, das providências que seguem abaixo:



1 – Gerar pelo sistema SAJ-PG5, menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”, e até a implementação no ambiente de produção da funcionalidade “assinatura eletrônica para a guia de recolhimento”, o documento será assinado manualmente pelo Magistrado e pelo Escrivão e, após, digitalizado;

2 – Todos os eventos devem estar obrigatoriamente cadastrados no histórico de parte de cada réu, iniciando-se com a data do fato até o trânsito em julgado (para as guias definitivas) ou até a sentença condenatória (para as guias provisórias), observando-se a ordem cronológica dos “marcos” processuais e sua vinculação ao evento antecessor;

3 – Proceder à correção dos dados do histórico de partes originados pela migração do sistema Prodesp e que aparecem em “itálico”, com os eventos codificados do sistema SAJ para a correta transmissão de dados ao processo de execução;

4 – Lançar a movimentação 61141 – Guia de Recolhimento Expedida no processo criminal;

5 – Digitalizar e indexar nominalmente, em bloco, nos termos dos incisos do artigo 467 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para encaminhamento por e-mail à Unidade competente para processamento da execução criminal, conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/ Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo – Guia de Recolhimento – Execução Criminal Digital” – Detalhado e Resumido);

6 – Para verificação do Juízo competente para o recebimento da nova guia de recolhimento, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1161/2015, devem ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC, através do menu “Pesquisa”, atentando aos links “Processos CNJ” e “Inf. Comp.” (Informações Complementares) e no SAJ/SGC:

a – em se tratando de emissão de nova guia de recolhimento de apenado que se encontra preso, esta deverá ser encaminhada para o Juízo competente em execução criminal do local da prisão;

b – em se tratando de emissão de nova guia de recolhimento de apenado que se encontra solto, esta deverá ser encaminhada para o Juízo competente em execução criminal do endereço constante na guia de recolhimento;

c – havendo processo de execução em andamento (em cumprimento ou pendente de cumprimento), o Juízo recebedor da nova guia de recolhimento deverá analisar a hipótese descrita no artigo 1º, § 2º, incisos I, II e III da Resolução nº 616/2013, com a nova redação dada pela Resolução nº 705/2015.



COMUNICA, finalmente, que a não observância das determinações contidas neste comunicado ensejarão responsabilização funcional, com a consequente instauração de procedimento adequado e imposição de penalidade administrativa.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br



(Republicado por conter alterações)


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