CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1106/2016

(Processo nº 2016/88057) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães e Servidores em geral que, em observância ao disposto 460, caput e §§ do Novo Código de Processo Civil, à revogação do artigo 151 e à nova redação dada ao artigo 152, ambos das NSCGJ, ficam as unidades judiciárias dispensadas da transcrição de depoimentos colhidos em meio audiovisual também nas competências cível e correlatas.

COMUNICA ainda que:

(i) em caso de recurso, as mídias decorrentes de processos digitais deverão ser encaminhadas por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, para os seguintes endereços:

Seção de Direito Privado – SJ 1.1.1.2 – Seção de Protocolo - Pátio do Colégio, localizado no Pátio do Colégio, nº 73, térreo, sala 2;
Seção de Direito Público – SJ 1.1.1.4 – Seção de Protocolo – Brigadeiro Luís Antônio, localizado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 849, térreo, sala 2;
Seção de Direito Criminal – SJ 1.1.1.3 – Seção de Protocolo – Glória, localizado na Rua da Glória, 459, 1º andar.
Câmara Especial – SJ 1.1.1.1 – Seção de Protocolo – Palácio da Justiça, localizado na Praça da Sé, s/nº, sala 108

(ii) no caso de indisponibilidade de envelope bolha, a mídia de processo digital poderá ser encaminhada em envelope Offset (código 380046);

(iii) na Capital a mídia deverá ser enviada através do serviço de malas & malotes, permitindo-se rastreabilidade;

(iv) nos processos físicos, a mídia deverá estar devidamente identificada e encartada nos autos, podendo ser acondicionada em envelope Offset;

(v) as unidades deverão manter cópia de segurança dos registros, em conformidade com o disposto no artigo 150 das NSCGJ;

(vi) ressalvados os casos de isenção de taxas, deverão ser cobradas as custas pelo envio de mídias.


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