CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1575/2015

(Processo 2015/192022)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes, servidores, advogados e ao público em geral, em substituição à regra contida nos comunicados CG nº 536/2014, 779/2014, 1083/2014, 1264/2014, 1372/2014, 237/2015, 411/2015, 736/2015, 1283/2015, que para a fiscalização do cumprimento das penas privativas de liberdade em regime aberto, das penas restritivas de direitos, da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, deverão ser observados os seguintes procedimentos:



1) A Unidade DEECRIM deverá confirmar se o condenado reside em município diverso da sua sede.



2) Em caso positivo, não sendo o acompanhamento por Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), a Unidade DEECRIM deverá solicitar o controle das condições impostas, por carta precatória (Categoria 46, Modelo 501280- Carta Precatória – Acompanhamento de Medidas – Cartório da Comarca -VEC), instruída com cópia da sentença e relatório para acompanhamento, ao Ofício Judicial que processe as execuções criminais ou, na ausência deste, ao Ofício Judicial com competência criminal, no município em que residir o executado (encaminhada por e-mail, nos termos do artigo 112 das NSCGJ).



2.1) A unidade deprecada deverá cadastrar a carta precatória no sistema informatizado SAJ na competência VEC, utilizando a seguinte classe processual e os respectivos assuntos:



Classe processual
Cód.
Assunto Processual
Cód.

Carta Precatória Criminal
355
Acompanhamento SURSIS - DEECRIM
50153

Carta Precatória Criminal
355
Acompanhamento livramento condicional – DEECRIM
50154

Carta Precatória Criminal
355
Acompanhamento restritivas de direitos – DEECRIM
50155

Carta Precatória Criminal
355
Acompanhamento regime aberto – DEECRIM
50156

Carta Precatória Criminal
355
Acompanhamento tratamento ambulatorial – DEECRIM
50173





3) Sendo o acompanhamento por Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da execução de pena restritiva de direitos a solicitação será realizada diretamente à central, utilizando-se o ofício categoria 7, código 500604, Ofício – Acompanhamento de Medidas – CPMA –VEC, por e-mail, instruído com a cópia da sentença e relatório de acompanhamento.



4) A remessa de peças faltantes ou complementares necessárias ao cumprimento serão encaminhadas obrigatoriamente por e-mail.



5) O acompanhamento deverá ocorrer mediante modelos anexos ao presente Comunicado.



6) Haverá a comunicação ao DEECRIM solicitante do primeiro comparecimento e caso ocorra o descumprimento das condições impostas ou na hipótese de requisição judicial.



7) No território da região administrativa da unidade regional deve ser obedecido o caráter itinerante da carta precatória, caso a mudança de domicílio do executado seja para outra região administrativa a carta precatória deverá ser devolvida ao DEECRIM de origem.



7.1) As cartas precatórias de acompanhamento que eventualmente estiverem sendo processadas por ofício distinto da cidade em que reside o executado deverão ser redistribuídas para o Ofício Judicial que processe as execuções criminais ou, na ausência deste, ao Ofício Judicial com competência criminal, no município em que residir o executado.



8) É vedado o acompanhamento dos presentes casos pelo sistema informatizado SIVEC.



9) Cumprida carta precatória ou o ofício (CPMA) serão devolvidos por e-mail.



10) As orientações detalhadas constarão em manual, conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link:

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira

Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo - Acompanhamento de Medidas – Execução Criminal Processo Digital e Emissão e Encaminhamento por e-mail” – Detalhado e Resumido).



Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br



(Republicado por conter alterações.)


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