CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1413/2016

(Processos nº 2009/4233)
(ENCAMINHADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÕES NOS ITENS 2 E 5, E SUBITEM 3.1)



A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais que:





1) A aplicação SERASAJUD foi desenvolvida para agilizar a tramitação dos ofícios entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Serasa Experian, mediante a transmissão eletrônica de dados via Internet, utilizando a segurança conferida pelos certificados digitais. Por questões de segurança o uso de Certificado Digital – Cadeia ICP Brasil é obrigatório em todos os acessos.



2) No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as solicitações de inclusão e exclusão em cadastros de inadimplentes ou de busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas através de forma eletrônica mediante utilização obrigatória do sistema SERASAJUD. As solicitações deverão conter: (a) data da inclusão, (b) vencimento da dívida, (c) data da inadimplência, (d) valor, (e) nome, (f) CPF e (g) comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014.



3) Os Dirigentes das Unidades Judiciais (Escrivães Judiciais, Supervisores de Serviço, Coordenadores, Chefes de Seção Judiciário) deverão verificar se possuem acesso ao sistema SERASAJUD no prazo de 3 (três) dias, contado do recebimento desta mensagem, acessando o endereço (https://sitenet05.serasa.com.br/serasajudicial/default.aspx), utilizando, em caso de dúvida, o Manual que acompanha este comunicado.



3.1) Os casos de ausência de cadastro ou dificuldades de acesso à ferramenta deverão ser encaminhados ao endereço serasajud@br.experian.com, indicando no campo assunto ”Serasajud-ausência de cadastro” ou “Serasajud-dificuldades de acesso”.



3.2) Em caso de ausência de cadastro deverão também ser encaminhados nome, CPF, matrícula, vara, foro, e-mail da Unidade Judicial, cópia da publicação da designação no cargo disponibilizada no DJE, além de nome e CPF do magistrado,





4) Em razão do grande volume de respostas aos ofícios físicos, indevidamente encaminhados à SERASA e rejeitados pelas Unidades Judiciais, em cumprimento ao Comunicado CG 879/2016, fica autorizado em caráter excepcional o recebimento desses documentos pelos setores de protocolo e cartórios judiciais até o dia 30/09/2016.



5) No período de 15/08/2016 a 30/09/2016 as Unidades Judiciais não poderão encaminhar solicitações à SERASA por meio de ofício em papel. Após 30/09/2016 valerão incondicionalmente os termos do Comunicado CG 879/2016, vedados às Unidades Judiciais e à SERASA o encaminhamento ou recebimento de ofícios em papel.


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