CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 792/2017

(Processo nº 2015/170107) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, com competência para atuação nos processos da Infância e Juventude que, nos termos do art. 5º do Provimento 34/2014, referente à unificação de Execução de Medidas Socioeducativas deverá ser observado o procedimento que segue:

1 - Em sendo aplicada nova medida socioeducativa, deverá ser gerada no sistema CNACL a guia de execução pelo juízo do conhecimento, encaminhando-a ao juízo da execução, via e-mail institucional, devidamente instruída com as peças necessárias.

2 - A este incumbe a distribuição da Execução da Medida Socioeducativa no sistema SAJ. Nos termos do art. 45 do SINASE, após ouvidos MP e o defensor e havendo decisão do Juiz quanto à unificação das execuções de medidas socioeducativas em andamento, será gerada pelo juízo da execução a guia unificadora (GUM) no sistema CNACL.

3 – Esta guia será salva em PDF e cadastrada no sistema SAJ como peça inicial, utilizando a classe 1465 – Execução de Medidas Socioeducativas e o assunto 50106 – unificação de medidas, bem como serão cadastrados como assuntos complementares as demais medidas aplicadas.

4 - A tramitação do processo unificador será digital, devendo ser observadas as orientações do Comunicado CG 1355/2016, digitalizando as principais peças das execuções físicas, ou copiando as do digital, para esta nova execução.

5 - Deverá ser dada baixa no sistema informatizado SAJ nas demais execuções abrangidas pela unificação, da seguinte forma: lançar as movimentações de trânsito código 60.464 - Trânsito em Julgado ao Ministério Público e código 60.823 - Trânsito em Julgado à Defesa e o código 61.615 - Arquivado Definitivamente (este último irá baixar do MovJud).

(Revogado pelo Comunicado CG Nº 1232/2018)


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