CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Força Tarefa

Força-Tarefa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou 12.846 processos e proferiu 22.150 decisões em 220 dias úteis de atuação no âmbito das execuções criminais, concedendo um total de 7.593 benefícios em favor de sentenciados do sistema prisional estadual.

Em 17 de setembro de 2008, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inaugurou o Projeto “Força-Tarefa nas Execuções Criminais”, com o objetivo de aprimorar a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das execuções criminais do Estado.

Em duzentos e vinte dias de efetivo trabalho, a Equipe de Força-Tarefa proferiu 22.150 decisões, registrando uma média de 100,68 decisões/dia, definindo a movimentação e liberação, no período, de 6.779 vagas no sistema prisional paulista (média de 30,81 vagas/dia).

A atuação da Equipe de Força-Tarefa é definida pela Corregedoria Geral da Justiça a partir de realidades constatadas nas unidades judiciárias.

Até o momento foram contempladas as Varas das Execuções Criminais das Comarcas de Taubaté, Ribeirão Preto, Jundiaí, Araçatuba, Itapetininga, Campinas, Bauru e Casa Branca. Em 31 de agosto foram encerrados os trabalhos na Vara das Execuções Criminais de Guarulhos.

A equipe possui estrutura mínima, normalmente é composta por dois magistrados e cinco funcionários, o que torna extraordinária a produtividade alcançada, permitindo, por outro lado, a preservação das estruturas deficitárias das demais unidades judiciárias, impossibilitadas de ceder auxílio à Força-Tarefa.

O sucesso da empreitada não decorre unicamente do número de condenados beneficiados com a liberdade plena ou semiliberdade (6.779), mas, sumamente, dos propósitos e princípios que orientam a Equipe perante as unidades judiciárias visitadas, os quais permitem, exemplificativamente, detectar as eventuais causas motivadoras do retardamento da entrega da prestação jurisdicional, incentivar a reorganização das práticas cartorárias, suprimir atos burocráticos desnecessários, realocar recursos humanos e materiais, comprometendo-se com o alcance, a partir desses ajustes, da revitalização, do aprimoramento e ganho de qualidade na retomada dos serviços e rotinas burocrático-judiciárias inerentes aos cartórios visitados.

A atuação em regime de força-tarefa contribuiu para a justiça rápida e eficaz ao propiciar, por exemplo, a redução do número de habeas corpus impetrados perante a Segunda Instância, revelando, assim, que os benefícios do projeto podem alcançar muito além do simples acertamento da própria unidade cartorária.

A proposta veiculada pela Força-Tarefa, que sempre contou com o apoio e a colaboração do Ministério Público, da Defensoria Pública, da FUNAP e Secretaria da Administração Penitenciária nos locais por onde passou, é, sempre, deixar para cada unidade judiciária visitada um verdadeiro legado, da definição das rotinas cartorárias mais simplificadas até a especialização da prestação jurisdicional.

Em 22 de março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o alinhamento do projeto Força-Tarefa com os objetivos estratégicos do CNJ, e, diante da dimensão do sistema penitenciário do Estado de São Paulo, com peculiaridades próprias, estabeleceu que os trabalhos em regime de mutirão-força-tarefa neste Estado serão coordenados pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e monitorados pelo CNJ.

Dados Estatísticos


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