TJSP promove ações nos 20 anos da Lei Maria da Penha

Agosto Lilás reforça prevenção, conscientização e capacitação. 
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp) realizou, ao longo do mês, uma série de ações para marcar o Agosto Lilás, dedicado ao enfrentamento à violência contra a mulher. A programação especial para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha incluiu a participação de magistradas e magistrados em atividades de formação e mobilização, mutirões de julgamentos e audiências, campanhas de conscientização e divulgação de decisões judiciais. A iniciativa também é oportunidade para rememorar os principais avanços na proteção às mulheres e os desafios que ainda permanecem. 
 
Histórico 
 
2006 – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) – considerada pela ONU uma das três melhores leis do mundo contra a violência doméstica (2012); 
2007 – Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher,  acordo federativo entre os poderes executivos nacional, estaduais e municipais para descentralizar e integrar as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O Pacto permite a formação de Redes de Atendimento compostas por diferentes serviços, especializados e não especializados, como o Instituto Médico Legal, Ouvidorias, Defensorias da Mulher, entre outros; 
2010 – Central de Atendimento à Mulher e serviço Ligue 180 (Decreto nº 7.393/10); 
2012 – STF reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (ADI 4.424/12); 
2015 – • Realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo SUS (Lei nº 13.239/15); 
• 1ª Casa da Mulher Brasileira (3/2/15); 
• Feminicídio se torna qualificadora do crime de homicídio – pena de 12 a 30 anos de reclusão – e entra no rol dos crimes hediondos (121-A do Código Penal e Lei nº 13.104/15, alterada pela Lei nº 14.994/24); 
2017 – Atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, preferencialmente por servidoras do sexo feminino (Lei nº 13.505/17); 
2018 – Criminalização do registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado (Lei nº 13.772/18); 
2019 – • Apreensão de arma de fogo sob posse de agressor (Lei nº 13.880/19); 
• Agressor deve ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS  (Lei nº 13.871/19); 
• Garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima do domicílio (Lei nº 13.882/19); 
• Medidas protetivas de urgência: o agressor deve frequentar centro de educação e de reabilitação e ter acompanhamento psicossocial (Lei nº 13.984/20); 
2022 – Inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra em feminicídios (STF, ADPF 779); delegados e policiais podem conceder medidas protetivas sem decisão judicial (STF, ADI 6138); 
2023 – • Medida protetiva: auxílio-aluguel (Lei nº 14.674/23) e prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Lei nº 14.542/23); 
• Funcionamento 24 horas de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A delegacia do município que não contar com Deams deve priorizar o atendimento à mulher vítima de violência, realizado por agente feminina especializada. A lei prevê assistência psicológica e jurídica às vítimas (Lei nº 14.541/23); 
• Conselho Nacional de Justiça anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário 2024, que incluem “priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres“; 
2024 – Feminicídio passa a ser crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos (Lei 14.994/24 altera a Lei 13.104/15, criando o art. 121-A do Código Penal); 
2026 – O STF reconhece a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente da ocorrência no âmbito doméstico (Tema 1.412). 
 
Iniciativas paulistas 
 
Ações reforçam o compromisso da Justiça paulista com a aplicação da Lei Maria da Penha, a proteção das vítimas e a conscientização da sociedade. 
Entre os destaques já divulgados estão: 
 
O TJSP também integrou, entre os dias 17 e 21 de agosto, a 33ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo CNJ. Durante a mobilização, comarcas de todo o estado realizaram mutirões de julgamentos e audiências para dar mais celeridade aos processos relacionados à violência de gênero. Juízas e juízes participaram de entrevistas,  palestras, promoveram rodas de conversa, atividades em escolas e capacitações voltadas à construção de uma cultura de não violência. 
No dia 7, por exemplo, a juíza da 3ª Vara de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, prestigiou a formatura do Projeto Soul Feminina, promovido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Idealizadora da iniciativa – vencedora do 3º Prêmio #Rompa e que inspirou sua implantação no âmbito da SAP –, a magistrada ministrou a palestra “Projeto Soul: origem, fundamentos e a importância da formação para o enfrentamento da violência de gênero”.  
O juiz da Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude de Americana e integrante da Comesp, Wendell Lopes Barbosa de Souza, palestrou, no dia 25, no 1º Fórum Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, realizado pela prefeitura. Ele abordou o crime de feminicídio e a campanha “Medidas Protetivas Salvam Vidas”. No dia 19, o magistrado também esteve no seminário “Violência contra as mulheres: o papel da saúde no acolhimento e na proteção”, realizado na Faculdade de Americana pela Secretaria de Saúde, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O juiz também abordou o tema no podcast do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
A atuação dos magistrados ganhou ainda espaço em diferentes frentes de comunicação. No site, foram divulgadas decisões judiciais que demonstram, na prática, a aplicação da Lei Maria da Penha e a proteção assegurada às mulheres em situação de violência. 
 
4º Prêmio #Rompa – Nova categoria “Jornalismo” 
 
A quarta edição do Prêmio #Rompa TJSP/Apamagis, que será realizada em 2027, terá uma novidade: a categoria Jornalismo. A modalidade reconhecerá reportagens que retratem a atuação da Justiça paulista no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, e que contribuam para ampliar o debate sobre o tema, divulguem direitos e serviços de proteção e promovam uma cobertura responsável, sem revitimização. 
A nova categoria se somará às três já existentes: Magistrada/Magistrado, Entidade Pública e Sociedade Civil. Criado para reconhecer e divulgar práticas capazes de transformar a realidade de mulheres em situação de violência, o prêmio também promove o intercâmbio de experiências e estimula a disseminação de soluções. 
As inscrições para a quarta edição serão abertas no primeiro semestre de 2027, em período a ser divulgado, e a cerimônia de premiação ocorrerá no final do mesmo ano.

 

  N.R.: texto originalmente publicado no Dejesp de 26/8/26

 

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