ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 31/3/21

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0004651-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Assis - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Publico - Interessado: Renata Maria dos Santos e outros - Interessado: Johny Silva da Rocha - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0004740-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Dimas Mecca Sampaio (Deputado Estadual) - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0005014-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Taboão da Serra - Relator: Des.: Claudio Godoy - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sdt3 Centro Comercial Ltda - Interessado: Município de Taboão da Serra - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0005671-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Representante: C. A. K. - Representado: G. D. O. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE E RENATO SARTORELLI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

0006278-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Itapira - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Querelante: Emidio Alberto Mendes - Querelado: Jose Antonio Barros Munhoz (Deputado Estadual) - REJEITARAM A QUEIXA-CRIME. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. HELENA REGINA LOBO DA COSTA.

0008512-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Sorocaba - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justica de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Interessado: Ana Paula de Carvalho - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0010454-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Limeira - Relator: Des.: Vico Mañas - Suscitante: 28ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público - Perito: TransCopa Transporte e Comércio Ltda. - Perito: Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - Concebra - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0013826-98.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: Espólio de Maria Aparecida Ricciulli Leal - Embargdo: JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES (Desembargador) - Interessada: Maria Nzareth Soares - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0021712-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Porto Feliz - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Suscitado: CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO.

0042867-13.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 37º Câmara de Direito Privado - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público - Interessado: Sesi Serviço Social da Industria - Interessado: Jcon Industria e Comercio de Construção Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0045731-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Diadema - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 6 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: M. de D. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.

2003761-73.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Pompeia - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.

2009006-02.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Embargte: Prefeito do Municipio de Avaré - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Avaré - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogada: Natalie Luzia Fernandes Biazon (OAB: 368703/SP) (Procurador) - Advogada: Letícia Fabiana

2011779-20.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Prefeito do Município de Boituva - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Boituva - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2024071-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUCAS EUZEBIO CALIJURI. –

2024621-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2031198-26.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Embargte: Prefeito do Município de Botucatu - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Botucatu - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2036130-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: Cláudia Maria Souza Assef Pacola - Impetrado: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO.

2051274-71.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Andrei Gustavo Forti Quessada - Embargdo: Claro S/A - Interessado: MM Juiz de direito do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2071117-22.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2071170-03.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outro - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, JACOB VALENTE, MOREIRA VIEGAS E VICO MAÑAS. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. FERREIRA RODRIGUES E TORRES DE CARVALHO.

2071486-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2072282-07.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2096109-47.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2101738-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2103759-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2120696-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARANDU - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARANDU - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2129204-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREEFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2129887-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; E DOS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI E TORRES DE CARVALHO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2137299-87.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outro - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ (COM DECLARAÇÃO), RICARDO ANAFE, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, ALEX ZILENOVSKI, JACOB VALENTE, MOREIRA VIEGAS E VICO MANÃS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2149196-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DRACENA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dracena - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).

2149709-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Prefeitura Municipal de Itapeva - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2159774-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2159779-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX NUNC”. V.U.

2167328-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANAS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAS - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

2167758-43.2018.8.26.0000/50007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Jackson Costa Rodrigues - Agravado: Desembargadores Integrantes da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA E OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO, ADEMIR BENEDITO E ARTUR MARQUES.

2170664-35.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2173033-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS - Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2182025-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÁ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÁ - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2189244-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2190714-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2191295-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.

2193951-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAPUÃ - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. –
2195082-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Osvaldo Cruz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2196628-30.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2197671-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Mairiporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

2197728-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Mairiporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2200462-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Lorena - Relator: Des.: Moreira Viegas - Reclamante: Município de Lorena - Reclamado: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LORENA - Interessado: Unimed de Lorena - Cooperativa de Trabalho Médico - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ISABELLA NORIA CUNHA.

2200858-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Boituva - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

2205771-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI, FERREIRA RODRIGUES, RICARDO ANAFE E TORRES DE CARVALHO.

2206966-63.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2211132-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES.

2227537-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeita do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2228289-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: JESSICA ADRIANA CORRÊA DOS SANTOS - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –

2236860-84.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Câmara de Vereadores da Estancia Turistica de Itu - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2237589-13.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Câmara Municipal de Sao Carlos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de São Carlos - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado - SINDSPAM - Interessado: Associação dos Guardas Municipais de São Carlos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2237589-13.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Prefeito do Município de São Carlos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e Dourado - SINDSPAM - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - Interessado: Associação dos Guardas Municipais de São Carlos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2239148-05.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Município de Salesópolis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Salesópolis - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2240726-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paulínia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulínia - Interessado: Associação de Defesa do Servidor Público de Paulínia (ADESPP) - Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR INDEFERINDO O INGRESSO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PAULÍNIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO NA QUALIDADE DE “AMICUS CURIAE” E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO E MODULAÇÃO.

2244527-58.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cotia - Embargdo: Prefeito do Município de Cotia - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cotia - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2257717-88.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Prefeito do Município de Mogi das Cruzes - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2257838-19.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tremembé - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tremembé - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX NUNC". V.U.

2267833-22.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Agravante: Prefeito do Município de Barueri - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Barueri - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Sindicato dos Médicos de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2296220-47.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Embargte: Puente Negocios Imobiliarios Ltda Me - Embargdo: Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 49.013/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - I- Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar, v.u. II – Por maioria de votos, determinaram a aplicação da pena de censura à magistrada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Desembargadores Damião Cogan, Renato Sartorelli, Alex Zilenovski, Jacob Valente e Soares Levada, que votaram pela pena de advertência.

02) Nº 107.362/2020 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores Pinheiro Franco, Luis Soares de Mello e Costabile e Solimene, após votos do Desembargador Ricardo Anafe, pelo acolhimento da defesa prévia e arquivamento dos autos, e dos Desembargadores Xavier de Aquino, Alex Zilenovski, Soares Levada e Moreira Viegas, que votaram pela rejeição da defesa prévia e pela instauração de processo administrativo disciplinar.

03) Nº 73.605/2019 e conexo – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar de interesse de magistrado, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

04) Nº 59.250/2020 (DICOGE 1.1) – EXPEDIENTE referente à criação de Unidades Extrajudiciais (Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos) na Comarca de Hortolândia. – Adiado para a próxima sessão.

05) Nº 1.815/2020 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação da Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Ipiranga, para prestar serviços junto à assessoria da Corregedoria Geral da Justiça, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.

06) Nº 6.178/2020 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador KLEBER LEYSER DE AQUINO, com assento na 14ª Câmara de Direito Público, para a 3ª Câmara de Direito Público, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS. - Deferiram, v.u.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, VICO MAÑAS E ARTUR MARQUES.


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