ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 28/4/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL


01. Nº 65.399/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. – Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.

02. Nº 73.626/2019 e conexo – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Acolheram, em parte, os embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento, apenas para determinar que, da folha de rosto do Acórdão que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, passe a constar a referência à declaração de voto vencido do Desembargador Renato Sartorelli, v.u.

03. Nº 127.753/2020 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - I – Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u. II – Por maioria de votos, determinaram o afastamento do magistrado das funções jurisdicionais até o julgamento final do processo administrativo disciplinar. Vencidos os Desembargadores Ricardo Anafe, Damião Cogan, Evaristo dos Santos, João Carlos Saletti, Antonio Celso Aguilar Cortez, Jacob Valente, Soares Levada e Torres de Carvalho, que votaram contra o afastamento do magistrado. III – Declarará voto vencedor, quanto ao afastamento, o Desembargador Pinheiro Franco.

04. Nº 175.661/2019 - DICOGE 1.1 - EXPEDIENTE referente à criação de unidades extrajudiciais (Oficial de Registro de Imóveis e Protesto de Letras e Títulos) na Comarca de Jarinu. - Aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei Complementar à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.

05. Nº 34.275/2021 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Everaldo de Melo Colombi. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Everaldo de Melo Colombi, pelo critério do merecimento, a Doutora MONICA SALLES PENNA MACHADO, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes as Doutoras Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade e Lidia Maria Andrade Conceição, ambas Juízas de Direito Substitutas em Segundo Grau.

06. Nº 123.488/2014 - I) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor PAULO ROGÉRIO BONINI, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 1º de julho de 2021, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, com prejuízo de sua vara. II) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando que a Doutora LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto, seja colocada à disposição daquela Corte, para atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete da Ministra Laurita Vaz, por um ano, com prejuízo de sua vara. - I e II - Deferiram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0000627-72.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Fernando Molena - Agravado: Exmo Sr Presidente da Seção de Direito Privado - NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MARCELA ATEM MOLENA.

0000627-72.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Fernando Molena - Agravado: Exmo Sr Presidente da Seção de Direito Privado - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.

0000627-72.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Fernando Molena - Agravado: Exmo Sr Presidente da Seção de Direito Privado - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.

0002802-39.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Itanhaém - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Atea - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos - Interessado: Município de Itanhaém - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ E TORRES DE CARVALHO.

0005800-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 22ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público - Interessado: Emae Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0009372-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessada: Iscp - Sociedade Educacional S.a. - Interessada: Leonor Lima Santos Rocha - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0010280-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Ipeúna - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES.

0041981-14.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: Rodrigo Filgueira Queiroz - Embargdo: José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (desembargador) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E RICARDO ANAFE. -

0041984-66.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: Rodrigo Filgueira Queiroz - Embargdo: Jose Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (Desembargador) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E RICARDO ANAFE. -

0042059-08.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Marcia Antonia dos Santos de Assis Matos - Interessado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

2000817-98.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Sandro Emilio Sobrinho - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. -

2005719-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: MELINA VIANNA FAVA PRATTA - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2024071-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. - Advogada: Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) (Procurador) - Advogado: Lucas Euzebio Calijuri (OAB: 272795/SP) (Fls: 114)

2025693-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA

2030536-28.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: ELEN CRISTINE APARECIDA VIEIRA DA SILVA e outro - Agravado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2038669-93.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Prefeito do Município de Monte Azul Paulista - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2038748-38.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Prefeitura Municipal de Santo André - Agravado: DESEMBARGADOR COORDENADOR DIRETORIA EXECUÇÕES PRECATÓRIO E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2040620-25.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itu - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Ffe Construções Incorporações e Participações LtdaFfe Construções Incorporações e Participações Ltda - Embargdo: Leonardo Pereira Domingues e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2041770-07.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: ELAYNY MARA DE MIRANDA THOMAZ - ME e outro - Embargdo: Desembargador Relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2041770-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: ELAYNY MARA DE MIRANDA THOMAZ - ME e outro - Impetrado: Desembargador Relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI.

2044797-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taboão da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2044945-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2044945-43.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

2046927-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira - Impetrante: Marcelo Cypriano - Paciente: DYLER FERNANDES BORGES - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U.

2048393-87.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: EDUARDO DA SILVA FREITAS RESTAURANTE - EPP - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2055392-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Reclamante: Vossoroca Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda - Interessado: WALDIR FERRAZ - Reclamado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2055928-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS (Promotor de Justiça) - Retirado de pauta.

2058032-32.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Embargte: Município de Tupã - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2058523-39.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: CARREIRA & TIBAGI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U

2060108-63.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANA - Retirado de pauta.

2063222-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: FREDERICO D´AVILA (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2068950-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Representante: P. G. de J. do E. de S. P. - Representado: A. R. G. (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2071194-31.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA - Embargdo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.

2071270-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: ROSSIELI SOARES DA SILVA (Secretário de Estado) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2077764-33.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARINU - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARINU - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2083441-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Acembra – Associação Cemitérios e Crematórios do Brasil e outro - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Interessado: Conselho Adinistrativo de Defesa Econômica - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, AFASTARAM AS PRELIMINARES CONHECIDAS E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO) E JAMES SIANO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2096298-59.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Ffe Construções Incorporações e Participações Ltda. - Embargda: Gabriela Augusta Bento - Interessado: Construtora Alavanca Ltda. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2096496-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2096496-62.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL - Agravado: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U

2097750-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: CAMILA COSTA DIAS SOUZA ALVES - Impetrado: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.

2119395-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2135821-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSEIRA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROSEIRA - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO) E SOARES LEVADA.

2149100-97.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2150810-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Taline Libanio da Cruz - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUIS HENRIQUE FERRAZ.

2161071-79.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONCURSADOS NAS CARREIRAS UNIVERSIT E TECNOLÓG NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARULHOS - Réu: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI E FERRAZ DE ARRUDA.

2165765-91.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA - Interessado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: Vossoroca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2178330-87.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Dumont - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Dumont - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2179031-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - AFASTARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2181951-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2185932-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Sete Barras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2193909-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ourinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2195073-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Monte Aprazível - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Aprazível - Retirado de pauta.

2195085-89.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2195214-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bebedouro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2195310-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Reclamante: Município de São Paulo - Reclamado: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Comunidade City Pirajussara e outro - JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ARTUR MARQUES. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES.

2195450-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ubatuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.

2196622-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nova Europa - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Europa - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2196659-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Aparecida - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aparecida - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U.

2200462-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Lorena - Relator: Des.: Moreira Viegas - Reclamante: Município de Lorena - Reclamado: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LORENA - Interessado: Unimed de Lorena - Cooperativa de Trabalho Médico - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE JULGANDO A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

2200739-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U. –

2201532-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Fernando Holiday Silva Bispo - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

2201768-45.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Carlos Alexandre Klomfahs - Embargdo: ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS (Promotor de Justiça) - Embargdo: RONALDO TOSSUNIAN (Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo) - Embargdo: FILIPE DE MORAIS Delagado 1º Departamento de Polícia de São Bernardo do Campo) - Adiado. ADIADO A PEDIDO POR UMA SESSÃO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, RICARDO ANAFE E RENATO SARTORELLI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2202225-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Avaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Avaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.

2203546-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2204556-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Adamantina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Adamantina - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2205665-81.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2206367-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Municipio de Pongai - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, CASSADA A LIMINAR. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2207981-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Moacir Peres - Reclamante: RAFAEL ROCHA MOISES - Reclamado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: BOSQUE SÃO PAULO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. LAIZ DE MORAES PARRA.

2208278-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: P. F. de A. P. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2208287-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: A. C. B. A. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA.

2208289-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: T. I. F. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA

2223622-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Taquarituba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taquarituba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2226296-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2239533-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Bragança Paulista - Relator: Des.: James Siano - Representante: P. G. de J. do E. de S. P. - Representado: N. A. B. de S. (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2240726-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paulínia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulínia - Interessado: Associação de Defesa do Servidor Público de Paulínia (ADESPP) - Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR INDEFERINDO O INGRESSO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PAULÍNIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO NA QUALIDADE DE “AMICUS CURIAE” E JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO E MODULAÇÃO; E DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2244281-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2256317-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Requerente: ESPOLIO DE JOSÉ FLÁVIO MARIANO DE QUEIROZ MELLO - Requerido: GLOBO ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA e outro - Requerido: LUIZ CARLOS GONÇALVES - ADMITIRAM O INCIDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI.


2278581-16.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Arujá - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: ERCELINA PIMENTEL BENEVENUTO - Agravado: JOSÉ LUIZ MONACO DA SILVA (Desembargador) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2296233-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Auto MKM Ltda - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Prfocuradoria Geral do Estado de São Paulo e outro - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2299706-40.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E ARTUR MARQUES.


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