ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 18/4

Resultado da Sessão Administrativa do Órgão Especial de hoje

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


P r o c e s s o s N o v o s

01) Nº 125.563/2009 – Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de maio de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.


02) Nº 45.880/2012 – REQUERIMENTO dos Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER, RUY COPPOLA, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO e KIOITSI CHICUTA, para que seja elaborada Resolução atribuindo ao Órgão Especial a escolha do Presidente e dos membros da Comissão de Concurso de Ingresso à Magistratura. – Adiado.


03) Nº 132.273/2010 – I) EXPEDIENTE referente aos critérios de distribuição dos recursos ingressados após a unificação das duas Câmaras Especializadas em Direito Empresarial; II) MANIFESTAÇÃO do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, determinando, a título de regra de transição e ad referendum do Colendo Órgão Especial, a livre distribuição, entre os integrantes das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, dos recursos ingressados após a unificação, com exceção das prevenções dos relatores que optaram por permanecer nas Câmaras Reservadas. – Adiado.


04) Nº 58182/2011 – DEFESA PRÉVIA de representação disciplinar. - I- Determinaram o levantamento do segredo de justiça, v.u.; II- Adiado a pedido dos Desembargadores XAVIER DE AQUINO, RUY COPPOLA, ROBERTO MAC CRACKEN e ANTONIO CARLOS MALHEIROS, após voto do Desembargador relator por acolher a defesa prévia e determinar o arquivamento dos autos.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP 267.528.


05) Nº 25.368/2011 e apensos – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar. - Prorrogaram o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Heleno Barbosa Silva, OAB/SP nº 148.917 e Maria José Botelho Vivolo, OAB/SP nº 73.277.


06) Nº 64.274/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de disponibilidade, v.u.
ADVOGADOS: Sérgio Vaz, OAB/SP nº 49.904 e João Francisco Gonçalves Gil, OAB/SP nº 86.514.


07) Nº 16.460/2010 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Rejeitaram os embargos, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886, Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.


08) Nº 4.163/2012 e apensos – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - I- Determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, v.u. II- Determinaram a suspensão cautelar do pagamento aos imputados do saldo remanescente de verbas indenizatórias e de qualquer outra verba de caráter indenizatório que lhes venha a ser devida, inclusive licença-prêmio e férias não gozadas, v.u. III- Declararam-se suspeitos os Desembargadores XAVIER DE AQUINO e ANTONIO CARLOS MALHEIROS, este último apenas em relação ao expediente nº 28.128/2012; IV- Declarará voto o Desembargador CAUDURO PADIN.
ADVOGADOS: Edson Sampaio da Silva, OAB/SP nº 106.482; Eduardo Luiz Sampaio da Silva, OAB/SP nº 231.904.


09) Nº 28.125/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – apensado aos autos nº 4.163/2012.


10) Nº 28.126/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – apensado aos autos nº 4.163/2012.


11) Nº 28.127/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – apensado aos autos nº 4.163/2012.



12) Nº 28.128/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – apensado aos autos nº 4.163/2012.


13) Nº 28.977/2012 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. – apensado aos autos nº 4.163/2012.
ADVOGADOS: Edson Sampaio da Silva, OAB/SP nº 106.482; Eduardo Luiz Sampaio da Silva, OAB/SP nº 231.904.


P r o c e s s o s A d i a d o s

14) Nº 12.984/AP.22 – EXPEDIENTE referente à agregação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. – Adiado.


15) Nº 100.901/2011 – RECURSO em expediente administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador RUY COPPOLA, após voto do Desembargador ENIO ZULIANI pelo acolhimento do recurso.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030 (recorrido).


16) Nº 135.745/2011 – RECURSO em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL e LUIS SOARES DE MELLO, após voto do Desembargador relator por negar provimento ao recurso.
ADVOGADO: Krikor Kaysserlian, OAB/SP nº 26.797; Rodrigo Kaysserlian, OAB/SP nº 182.650; Luiz Almeida Baptista Neto, OAB/SP nº 306.300.


17) Nº 105.312/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado a pedido do Desembargador ELLIOT AKEL, após voto do Desembargador relator por julgar procedente o processo administrativo e aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade.
ADVOGADO: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886, Elaine Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; e outros.


18) Nº 123.925/2011 – AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras. - Adiado a pedido do Desembargador RUY COPPOLA, após voto do Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS por dar provimento ao recurso.


19) Nº 50.074/2009 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Por maioria de votos, conheceram os embargos declaratórios e os rejeitaram. Vencidos os Desembargadores JOSÉ REYNALDO, que votou pelo acolhimento e aplicação da pena de advertência, e ANTONIO CARLOS MALHEIROS, que votou pelo acolhimento para declarar a nulidade do procedimento administrativo ou, caso não reconhecida a nulidade, por julgá-lo procedente, recebendo como embargos infringentes. Declararão voto os Desembargadores KIOITSI CHICUTA e ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
ADVOGADOS: Neusa Aparecida Varotto, OAB/SP nº 51.156; Lyz Leynne Zanovello Netto, OAB/SP nº 211.335.


20) Nº 65.969/2011 – MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração dos artigos 1º e 2º, da Resolução nº 549/2011, referente ao julgamento virtual de recursos. – Adiado.


21) Nº 160/2010 – Expediente referente à concessão de auxílio alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo. - Por maioria de votos, concederam o auxílio alimentação aos magistrados, referendando a portaria nº 8539/2012, e determinaram que o benefício seja retroativo de acordo com os valores percebidos pelos servidores do Tribunal de Justiça durante o período, com as devidas correções. Vencido o Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI. Declarará voto o Desembargador RUY COPPOLA.


E m A d i t a m e n t o

22) 1.647/2005 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores LINEU BONORA PEINADO, com assento na 2ª Câmara de Direito Público e RENATO DELBIANCO, com assento na 7ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.


23) Nº 154.354/2011 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal, solicitando a cessação, a pedido, da convocação do Doutor MANOEL LUIZ RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, junto àquela Seção, a partir de 16 de abril de 2012. - Deferiram, v.u.


24) Nº 41.105/2012 – PROPOSTA formulada pelos Desembargadores ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY e FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, de acréscimo dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 113 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, referente à realização das sessões de julgamento. – Adiado.


25) Nº 44.721/2012 – OFÍCIO da Doutora VIVIANE NOBREGA MALDONADO, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando afastamento de suas atividades jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 28/05 a 03/08/2012, nos termos da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, Estados Unidos/Inglaterra; ou, na eventualidade do indeferimento do pedido na forma postulada, para que possa utilizar saldo de 47 (quarenta e sete) dias de compensação. – Adiado.


26) Nº 44.744/2012 – OFÍCIO do Doutor DANIEL CARNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, solicitando afastamento de suas atividades jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 21/05 a 10/08/2012, para cursar Mestrado em Direito Comparado, na Universidade Samford, Estados Unidos/Inglaterra; mediante uso de 57 (cinquenta e sete) dias de compensação, bem como indicando a Doutora Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Registros Públicos, para assumir a Vara durante o período de sua ausência. – Adiado.


27) Nº 44.269/2012 – PROPOSTA formulada pelo Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, de alteração do art. 78, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à apresentação de certidões que indiquem a inexistência de processos em atraso, bem como a ausência de adiamento injustificado de audiência, quando da inscrição em concurso de promoção/remoção. - Aprovaram, v.u.


28) Nº 44.408/2012 – REQUERIMENTO do Doutor ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal – Central, para que lhe seja reconhecido o direito de também concorrer a ser promovido ao cargo de Desembargador pelo critério de merecimento. - Por maioria de votos, indeferiram o pedido do magistrado interessado e aprovaram o voto do Desembargador RENATO NALINI, com remessa dos autos à Comissão de Regimento Interno. Vencido o Desembargador LUIZ PANTALEÃO, que votou por não conhecer o pedido.


29) Nº 5.598/2012 – MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL que altera os artigos 4º e 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à eleição de Desembargadores e Juízes Substitutos do Tribunal de Justiça. – Adiado.


30) Nº 77.507/2008 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador LUIZ PANTALEÃO referente à permuta de Desembargadores. – Adiado.


31) 20.009/2010 - OFÍCIO do Ministro CEZAR PELUSO, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, consultando sobre a possibilidade de ser colocado à disposição daquela Corte o Doutor FERNANDO FLORIDO MARCONDES, Juiz de Direito, para atuar como Juiz Auxiliar no gabinete de Sua Excelência, a partir de 20/04/2012. – Deferiram, v.u.


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