ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 30/6/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO

01. Nº 17.083/2021 - RECURSO em expediente administrativo. – Não conheceram do recurso, v.u.

02. Nº 0000008-16.2021.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Negaram provimento ao recurso, v.u.

03. Nº 27.724/2021 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u.

04. Nº 135.275/2019 – REQUERIMENTO de magistrado em expediente administrativo. – Por maioria de votos, acolheram o pleito, revogando-se o afastamento do magistrado, e deliberaram pelo retorno imediato às funções jurisdicionais, sem prejuízo do prosseguimento do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do relator. Vencidos os Desembargadores Pinheiro Franco, Ferreira Rodrigues, Francisco Casconi, Carlos Bueno, Costabile e Solimene, Luiz Antonio de Godoy, Campos Mello e Euvaldo Chaib.

05. Nº 66.988/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Adiado a pedido dos Desembargadores Pinheiro Franco e Costabile e Solimene, após voto da Relatora pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela imposição da pena de censura.

06. Nº 54.746/2021 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR - CARREIRA, pelo critério do merecimento, decorrente da aposentadoria do Desembargador Reinaldo Miluzzi. – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Reinaldo Miluzzi, pelo critério do merecimento, o Doutor NUNCIO THEOPHILO NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores Lauro Mens de Mello e Ivana David, ambos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.

07. Nº 73.626/2019 e conexo - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar de interesse de Magistrado, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

08. Nº 60.847/2021 (SAAB) - EXPEDIENTE de interesse do Comitê Técnico de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Aprovação do Plano de Obras 2021. – Por votação unânime, aprovaram o plano de obras e serviços de manutenção do exercício de 2021, tendo o Desembargador Presidente aprovado também a relação de demandas do Subgrupo 1.

SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL

0001039-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Centro Automotivo São Rafael Ltda. - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

0002146-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Olímpia - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Olímpia - Interessado: Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia - Sr Fernando Augusto Cunha - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-sp - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0002777-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Siomara Monferdini Novo D Arcadio - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Delegado Regional Tributário de Mogi Guaçu - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

0010185-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Ana Clea Lopes Magalhaes - Imptdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estao de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

0011026-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Suscitante: 6ª Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital - Interessado: Fernando de Alencar Daniel (E outros(as)) - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. V.U. –

0011469-14.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Itapevi - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 25 Câmara de Direito Privado - Interessado: Carlos Jesus dos Santos - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Interessado: Enob Engenharia Ambiental Ltda. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0011681-35.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Fabio Luiz de Amorim Flores - Interessado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

0011681-35.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Fabio Luiz de Amorim Flores - Interessado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

0011906-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Vicente - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Município de São Vicente - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).

0015818-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Tupã - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0042632-46.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Adir Jardim de Oliveira Martins (E outros(as)) - Agravado: Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

0044899-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 6 C. de D. P. - Suscitado: C. E. - Interessado: R. A. de M. C. - Interessado: M. de S. - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E CAMPOS MELLO.

2003002-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Sabrina Prezenço Navio - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2003804-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: FERNANDA GRECCO - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2003820-61.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: SÉRGIO TRINDADE NAGAI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2004025-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo - Sindifumo - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.

2009386-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itatinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatinga - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. –

2015573-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2024415-18.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Prefeito do Município de Vista Alegre do Alto - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2025693-54.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Embargte: Prefeito do Município de Itu - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Itu - NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE E, NO MAIS, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2027050-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2044823-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tupã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tupã - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2047396-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: LANCHONETE E RESTAURANTE 7 BARÃO LTDA EPP - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2051272-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Limeira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2052424-53.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Agravante: CELSO ANTÔNIO TAKAHASHI MORAIS DA SILVA - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2053803-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Herberto Antonio Lupatelli Alfonso - Paciente: Wilson Grassi Junior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2053951-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: KING LEMBRANÇAS E PRESENTES EIRELI e outros - Impetrado: ILMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. –

2054394-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: MISSOES CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2055928-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS (Promotor de Justiça) - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO) E MÁRCIO BÁRTOLI.

2058207-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: SALGADO E ANGELICO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2060650-47.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Câmara Municipal da Estância Balnearia de Praia Grande - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2064717-55.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: PERFUMARIA SEIKI MILTON LTDA - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

2064717-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: PERFUMARIA SEIKI MILTON LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2070167-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: New MGV Restaurante e Comercio de Alimentos - EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2071676-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Castelo Postos e Serviços Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS MATÉRIAS PRELIMINARES E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2072527-18.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Embargte: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ - Embargte: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2083202-40.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo - Réu: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2089466-39.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).

2095606-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: VANESSA DE ABREU PEREIRA - Impetrado: Procurador geral de Justiça - DENEGARAM A ORDEM. V.U.

2107046-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Porto Ferreira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2109592-47.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN, CARLOS BUENO E COSTABILE E SOLIMENE.

2127406-72.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Impetrante: NOVA BEBE MAGAZINE EIRELI e outro - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2195042-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Pardo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outro - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MAIOR EXTENSÃO, COM RESSALVA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO (COM DECLARAÇÃO), FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO E EUVALDO CHAIB.

2195320-56.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Taguaí - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Taguaí - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2195320-56.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Prefeito do Município de Taguaí - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2211770-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2218496-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Revisor: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Justiça Pública - Réu: Marcos Túlio Alves Nicolino (Promotor de Justiça) - AFASTARAM A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2236796-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mariápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mariápolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2238246-86.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Luiz Alves Batista - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2239039-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nova Aliança - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Aliança - REJEITARAM AS MATÉRIAS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2242471-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2253899-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2258852-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: SIDNEI FERREIRA ALVES - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2266903-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Vanise Carmen de Souza - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2271918-27.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Revisor: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Procurador Geral de Justiça - Embargdo: Roberto Senise Lisboa (Promotor de Justiça) - Embargdo: Alexandre Machado Guarita - Embargdo: Vladmir Oliveira da Silveira - REJEITARAM A MATÉRIA DE ORDEM SUSCITADA PELO ILUSTRE ADVOGADO DR. EDUARDO SANZ E ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RENATO SARTORELLI E CLÁUDIO GODOY.

2271918-27.2015.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Embargte: Alexandre Machado Guarita - Interessado: Roberto Senise Lisboa (Promotor de Justiça) - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Vladmir Oliveira da Silveira - REJEITARAM A MATÉRIA DE ORDEM SUSCITADA PELO ILUSTRE ADVOGADO DR. EDUARDO SANZ E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RENATO SARTORELLI E CLÁUDIO GODOY.

2271918-27.2015.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Revisor: Des.: Beretta da Silveira - Embargte: Vladmir Oliveira da Silveira - Interessado: Roberto Senise Lisboa (Promotor de Justiça) - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Alexandre Machado Guarita - REJEITARAM A MATÉRIA DE ORDEM SUSCITADA PELO ILUSTRE ADVOGADO DR. EDUARDO SANZ E ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RENATO SARTORELLI E CLÁUDIO GODOY.

2279418-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paulínia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulínia - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia - Interessado: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (PAULIPREV) - INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO COMO AMICUS CURIAE E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FERRAZ DE ARRUDA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI.

2288670-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: EROS PICELI - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

2291187-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Vagner Virginio Silva - Impetrado: Governador do Estado de São paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2293311-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2295980-58.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2297303-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2297426-96.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2298288-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2300071-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Impetrante: AUTO POSTO DRI LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2300297-02.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2300300-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2300308-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.

2300492-84.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - INDEFERIRAM O PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HABACUQUE WELLINGTON SODRÉ.

2300741-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2300750-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE.

2302265-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2302573-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.

2304323-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Requerente: Luiz Fernando Teixeira Ferreira - Requerido: Governador do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR PARA DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO ESPECIAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ANDREIA MARIA TEIXEIRA VARELLA MARIANO.

2304689-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2304753-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Pedro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

9004522-25.1997.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embgte/Embgdo: Vanda de Deus Daniel - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, DAMIÃO COGAN, FERREIRA RODRIGUES, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVLAHO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, CAMPOS MELLO E EUVALDO CHAIB. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES BERETTA DA SILVEIRA E ÁLVARO PASSOS.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP