ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 7/7/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 66.988/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - I – Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar, v.u. II – Por maioria de votos, determinaram a aplicação da pena de disponibilidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Vencidos os Desembargadores Damião Cogan, Márcio Bártoli, Jacob Valente e Costabile e Solimene, que votaram pela pena de censura. III – Declararão votos os Desembargadores Pinheiro Franco e Costabile e Solimene.

02) Nº 29.145/2021 - RECURSO em expediente administrativo. – I – Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, por ausência de previsão regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.

03) Nº 29.736/2021 - RECURSO em expediente administrativo. – I – Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, por ausência de previsão regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.

04) Nº 54.746/2021 - OPÇÃO do Desembargador NUNCIO THEOPHILO NETO pela 27ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Reinaldo Miluzzi. – Deferiram, v.u.

05) Nº 6.178/2020 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, com assento na 19ª Câmara de Direito Privado, e NUNCIO THEOPHILO NETO, com assento na 27ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2021. – Deferiram, v.u.

06) Nº 46.583/2020 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução nº 841/2020, que dispõe sobre a regulamentação do serviço voluntário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – Aprovaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0005566-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Sueli Akeme Higa Aguina - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0007703-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Suscitado: Sindicato dos Tecnólogos Técnicos e Auxiliares em Radiologia Diagnósticos por Imagens e Terapia no Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

0008908-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Brasileira de Busca e Defesa A Criança Desaparecida - Interessado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta.

0012872-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Franca - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: 20ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público - Interessada: Cátia Rosaine Souza Rocha e outro - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Cdhu - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0013743-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Eduardo de Barros - Interessado: Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - Casmoçu - Interessado: Municipio de Mogi Guaçu - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U.

0014757-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Bento do Sapucaí - Relator: Des.: Moreira Viegas - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí - Interessado: Município de São Bento do Sapucaí - Interessada: Thais Pereira Polo (E outros(as)) - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.

0017574-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Justiça Pública - Averiguado: DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

0018259-14.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Miguelópolis - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 2ª Cãmara de Direito Público - Suscitado: 20ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: Banco Santander (Brasil) S/A (Ativo) - Interessado: Prefeitura Municipal de Miguelopolis - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0041701-43.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Bauru - Relator: Des.: Ademir Benedito - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça - Interessado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Interessado: Joao de Almeida Prado Junior - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

2001155-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: AVANTE - SÃO PAULO - SP - ESTADUAL - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCOS DA COSTA.

2003712-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Patrocínio Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista - Retirado de pauta.

2004025-27.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo - Sindifumo - Réu: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO), PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JAMES SIANO, MOREIRA VIEGAS E TORRES DE CARVALHO.

2013913-83.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: BRUNO SOARES RESTAURANTE ATLANTICA LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

2015567-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Interessado: Associação dos Guardas Municipais de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2017902-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Paraguaçu Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2019132-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.

2031362-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Esan Engenharia e Saneamento Ltda e outros - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos Depre - Interessado: Município de Guarulhos - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO CERTAIN TOLEDO.

2046637-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: DR. COSTELA RESTAURANTES LTDA - Impetrante: CELSO LUIZ FRIZON - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2047920-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAUBATE - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2047923-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Nova Odessa - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, ALEX ZILENOVSKI, JACOB VALENTE E CLÁUDIO GODOY.

2048615-55.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: Empório Português Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. SOARES LEVADA.

2048819-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: GRAMADO EXPRESS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - EPP - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES; AFASTARAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL; E, NO MAIS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2051068-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: ABAETUBAZ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2052060-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: TEMPESTE & TEMPESTE ESTÚDIO DE ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA -ME - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2053332-13.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: TRES MARIAS PAES E DOCES LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2054490-06.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Soul Personal Studio de Treinamento Físico Ltda. e outros - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2056794-75.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: FEDERAÇÃO PAULISTA DE JIU-JITSU - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2058985-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Limeira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Limeira - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.

2062759-34.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Gazin Semi Joias Eireli - ME - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2067173-75.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Agravante: Celso Akira Goya - ME - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2068384-49.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: ACAI BR LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2075788-54.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Prefeito do Município de São Simão - Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Simão - ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.

2075788-54.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Mesa da Câmara Municipal de São Simão - Interessado: Prefeito do Município de São Simão - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2081731-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: ESFIHA MIX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2085453-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTIM - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2095770-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: Município de Regente Feijó - Impetrado: DESEMBARGADOR COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2101806-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Município de Andradina - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2120398-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: A Quinta do Marquês Anhanguera Restaurante e Lanches Ltda. - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2121345-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Douglas Garcia Bispo dos Santos (Deputado Estadual) - Interessado: Vanessa Frias Kasperavicius - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2140574-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito Municipal de São Joaquim da Barra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2145293-69.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Asu Associaçao dos Servidores da Unesp - Agravado: Associação Paulista de Defensores Públicos - Apadep e outros - Agravado: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - APESP - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Interessado: Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo - APESP - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.

2148586-47.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de Valinhos - Embargdo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALINHOS - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2189157-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2196767-79.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2198239-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2200747-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Martinópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2209735-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Salto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2211770-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE E DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MENOR EXTENSÃO.

2212574-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Semeei - Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Municipio de São Paulo - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2213427-51.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Itirapina - Interessado: Prefeito do Município de Itirapina - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2219992-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.

2227916-93.2020.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Embargte: Rodrigo Filgueira Queiroz - Embargdo: DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E RICARDO ANAFE.

2237581-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Municipio de Novo Horizonte - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2237769-29.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Barra Bonita - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barra Bonita - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2241388-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2245173-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2245760-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.

2252972-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aruja - Retirado de pauta.

2253079-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2253899-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2256553-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: SILVIO ANTONIO MARQUES - Impetrado: ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO.

2266562-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2269035-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2277316-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2287851-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U. –

2287878-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2287912-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Batatais - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: MARCELO BORGHI EIRELI, - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2288670-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Impetrante: EROS PICELI - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO). IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2289698-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Município de Presidente Venceslau - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2299756-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO (COM DECLARAÇÃO), LUIS SOARES DE MELLO, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE E TORRES DE CARVALHO

2302574-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2304374-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Anchieta Grill Churrascaria e Choperia Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2304753-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Pedro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, CARLOS BUENO, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, CAMPOS MELLO E VIANNA COTRIM. COMPARECEU COMO CONVOCADO O DESEMBARGADOR MÁRCIO BÁRTOLI.


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