ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 11/8/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 129.037/2019 e conexo – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Por maioria de votos, determinaram o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Desembargador Pinheiro Franco, que fica como relator designado. Vencidos os Desembargadores Márcio Bártoli e Ferraz de Arruda, que votaram pela procedência com aplicação da pena de remoção compulsória. Declararão votos os Desembargadores Márcio Bártoli e Costabile e Solimene.

02. Nº 0000093-02.2021.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. – Negaram provimento ao recurso, v.u.

03. Nº 33.631/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Adiado a pedido do Desembargador Soares Levada, após votos dos Desembargadores Cláudio Godoy e Pinheiro Franco pela parcial procedência do processo administrativo disciplinar e pela aplicação da pena de censura.

04. Nº 166.080/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de remoção compulsória, v.u.

05. Nº 95.288/2020 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar de interesse de magistrado. – Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

06. Nº 71.802/2021 – DICOGE 2 - EXPEDIENTE instaurado para elaboração de propostas que visem a tornar mais eficiente a arrecadação das custas processuais, seja via alterações legislativas, seja pela eliminação de falhas nos procedimentos de cobrança adotados pela Corte nessa matéria. – Aprovaram a minuta de projeto de lei, v.u.

07. Nº 140.451/2017 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de cargos e varas do Estado de São Paulo. – Aprovaram, v.u.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0003978-53.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Irene Fraga - Agravado: Instituto do Município de Previdência do Município de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

0006892-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Santos - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Flora e Fish Aquarios Ltda Me - Interessado: Município de Santos - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0007607-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Taquaritinga - Relator: Des.: James Siano - Suscitante: 3ª Câmara de Direito Público do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Taquaritinga - Retirado de pauta.

0010408-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Berçario e Educação Infantil Actos Ltda - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo e outros - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO; E, NO MAIS, DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0010911-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Data - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Enio Rubens Silva e Silva - Imptdo: Governador do Estado de São Paulo - Assistente lit: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

0012425-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Votuporanga - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Maria Antonia Juliano Uyemura - Interessado: Secretário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL; E O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.

0012427-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Fernandópolis - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Cleuci Oliano de Oliveira - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL; E O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E EVARISTO DOS SANTOS.

0013186-61.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Incompetência de Juízo - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Excipiente: ODILIA GIANTOMASSI GOMES - Excepto: ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO REALIZADA EM 04/08/2021; E REJEITARAM A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

0014484-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Orbenk Administração e Serviços Ltda - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e outro - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.

0015656-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Azzurra Auto Taxi Ltda Epp - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

0020569-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Miguel Arcanjo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 13ª Câmara Câmara de Direito Público - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Beneficiência Nipo-Brasileira de São Paulo - Hospital São Miguel Arcanjo - Interessado: Luciano Bittencourt Costa - Interessado: Paulo Henrique Martins Branco - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, DAMIÃO COGAN E FERRAZ DE ARRUDA.

0020806-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Sorocaba - Relator: Des.: Francisco Casconi - Suscitante: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessada: Dirce Sanches Vassão - Interessado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Interessado: Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de Sp. - Suscitado: 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NÃO CONHECERAM DO CONFLITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.

0022352-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Jales - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Elektro Redes S/A - Interessada: Izabel Rodrigues Penna - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CAMPOS MELLO (COM DECLARAÇÃO), JAMES SIANO, MOREIRA VIEGAS E FÁBIO GOUVÊA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

0024923-32.2019.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo Aorrpm - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

0025896-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Votuporanga - Relator: Des.: Jacob Valente - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Jose Roberto Zanuto - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL; E O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A ARGUIÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

0026182-28.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: MARCO ANTÔNIO CORREIA - Embargdo: CARLOS GOLDMAN (Desembargador) - Interessado: FELIPE GUSTAVO CORREIA - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

0033730-07.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Pirassununga - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Reclamante: Gustavo Henrique Grimaldi Lima - Reclamado: COLENDATurma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Interessada: Telefonica Brasil S.a. - Interessado: Celeste Grimaldi Lima - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

0034381-39.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: M. C. Z. de O. - Embargdo: F. Q. (Desembargador) - Interessado: R. B. D. - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2004457-12.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Prefeito do Município de São Caetano do Sul - Interessado: Fundação do ABC e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2007149-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2011567-62.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: RESTAURANTE E CHURRASCARIA JANGADA LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2013558-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: JAQUELINE GALDINO CONCEIÇÃO - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2013715-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2015912-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bebedouro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. -

2021160-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Associação Comercial e Industrial de Piraju - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2021911-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - Retirado de pauta. - Advogado: Rogério Morina Vaz (OAB: 179189/SP) (Procurador)

2027273-85.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Autor: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2030517-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autora: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Votorantim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2030673-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Americana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Americana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. -

2030877-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: THIAGO LUIZ BERBARE BANDEIRA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. -

2031333-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Ilhabela - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2037279-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Nelson Martelozo Junior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2044705-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santa Cruz das Palmeiras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2046654-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Sorocaba - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2047626-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: M.A. DE MORAIS RESTAURANTE - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA; E, NO MAIS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2049154-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: P. G. de J. do E. de S. P. - Réu: P. do M. de P. - Réu: P. da C. M. de P. - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2049426-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Porto Feliz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDOS OS EXMOS. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO), FERREIRA RODRIGUES (COM DECLARAÇÃO), PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, JAMES SIANO E SOARES LEVADA.

2050684-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: FISIO & FITNESS - CONDICIONAMENTO FISICO LTDA – FANTASIA ATLETIC2 - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –

2050989-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: ILKIV & ABRÃO LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2052472-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Ricardo Murilo Coghi - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2054544-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: CLEIDEMAR GOMES MARCOLIN - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2055980-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Rancho Mineiro 2 Irmãos - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO).

2056284-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: BOTOCLINIC SANTA BARBARA D’ OESTE ESTETICA EIRELI - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2056304-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Registro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2056633-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2061006-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: PAD ARTIGOS ESPORTIVOS DE TÊNIS E SQUASH LTDA. - ME - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2062234-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: RELLU COSMETICOS E ACESSÓRIOS EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR D ESTADO DE SAO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –

2064925-39.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Valéria Volgarine Academia Me - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2068487-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: SPAÇO TENIS LTDA. ME - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2068763-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: JL MODA BEBE EIRELI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2070913-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITINGA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITINGA - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA.

2072182-52.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - Interessado: Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM - Interessado: Frente Nacional dos Prefeitos – FNP - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DO AMICUS CURIAE; E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO. –

2082159-34.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Município de Rio das Pedras - Agravado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2083466-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2088066-87.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravado: Especialy Terceirização Ltda. - EPP - Interessado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto - Retirado de pauta.

2103563-78.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autora: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2110569-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Odir Zuge Junior - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2134801-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA - Réu: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUBIÁCEA - REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2152000-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: ALEXANDRE LEVY PERRUCCI (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2152747-03.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Biutuva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Boituva - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2155205-56.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL-SP) - Embargdo: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. V.U.

2155806-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Claudio Godoy - Reclamante: Condomínio Residencial Ecopark Ltda e outro - Reclamado: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessada: Estela Rodrigues Mendes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. –

2162388-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Martinópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2164030-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: CHURRASCARIA BATISTELLA RIO PRETO LTDA - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO, EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

2165796-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Requerente: RICARDO CORAT DA COSTA - Requerido: Exmo. Governador do Estado de São Paulo - Requerido: Exmo. Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Ilustríssimo Diretor da Companhia de Processamentos de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp - DETERMINARAM A EXCLUSÃO DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2184421-96.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Onda Verde - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nova Onda - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; E, NO REMANESCENTE, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO).

2197693-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Mairiporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2197732-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Mairiporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DETERMINARAM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE (COM DECLARAÇÃO), MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, JACOB VALENTE, SOARES LEVADA E MOREIRA VIEGAS.

2204527-79.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2210944-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2252616-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itapetininga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2252972-31.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Arujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Aruja - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2253899-94.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Caçapava - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caçapava - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MENOR EXTENSÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RENATO SARTORELLI (COM DECLARAÇÃO), TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO) E FERRAZ DE ARRUDA.

2259361-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Soares Levada - Autor: Prefeito do Município de Mairiporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2276482-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A ORDEM. V.U.

2278439-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Autor: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara de Poá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.

2282014-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçoiaba da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA E TORRES DE CARVALHO.

2282079-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Matão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Matão - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO. -

2284365-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2289194-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: Luiz Augusto San Juan França - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM A SEGURANÇA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. JAMES SIANO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO). FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO -

2289882-57.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Condomínio Residencial Ecopark Ltda e outro - Embargda: Lídia Leme Rosa e outro - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2297483-17.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2297877-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - Retirado de pauta. –

2298283-45.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2299904-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2300292-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeita do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2300760-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, ALEX ZILENOVSKI, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, SOARES LEVADA, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, CAMPOS MELLO, FÁBIO GOUVÊA, ÉLCIO TRUJILLO. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO BÁRTOLI, TORRES DE CARVALHO E LUIZ ANTONIO DE GODOY.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP