ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 25/7

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 25/7


NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


ADMINISTRATIVA

01) Nº 834/2012 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do exercício de 2013 – Tribunal de Justiça Militar. - Aprovaram, v.u.




02) Nº 125.563/2009 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de agosto de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u.



03) Nº 1.647/2005 – I) OPÇÃO dos Desembargadores ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, pela 6ª Câmara de Direito Privado e OSVALDO PALOTTI JÚNIOR, pela 28ª Câmara de Direito Privado; II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores TEODOMIRO CERILO MÉNDEZ FERNÁNDEZ, com assento na 2ª Câmara Criminal e ALEX TADEU MONTEIRO ZILENOVSKI, com assento na 6ª Câmara de Direito Privado. - I e II: Referendaram, v.u.




04) Nº 84.249/2012 – PROPOSTA do Desembargador CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, de alteração do artigo 55 do Regimento Interno, referente à indicação de membros do Quinto Constitucional. - Retiraram de pauta e determinaram encaminhar à Comissão de Regimento Interno para manifestação, v.u.




05) Nº 132.273/2010 – MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, alterando a Resolução nº 558/2011, referente à extinção do cargo de suplente nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. - Aprovaram, v.u.




06) Nº 53/1993 – I) OFÍCIO do Doutor PAULO BACCARAT FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, propondo a revisão da Resolução nº 93/1995, de modo a aprimorar o texto, com vinculação da faculdade prevista no §2º do art. 1º ao quanto previsto no § 1º do mesmo artigo ou com a exclusão da possibilidade de inquirição de testemunhas; caso nenhuma das providências sejam atendidas, solicita a divulgação da interpretação adotada pelo Corregedor Geral da Justiça; II) OFÍCIO do Doutor LAURENCE MATTOS, Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública de São Paulo, propondo a exclusão do Foro Central do agrupamento das comarcas contíguas e a fixação da área de atuação dos Oficiais de Justiça da Vara aos limites da Comarca da Capital. - Adiado a pedido do Desembargador IVAN SARTORI.





07) Nº 51/2011 – EXPEDIENTE referente à parcela autônoma de equivalência. - Converteram em diligência para coleta de informações, v.u.





08) Nº 125.276/2011 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram o arquivamento dos autos, v.u.
ADVOGADOS: Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 62.129 e Sérgio Luiz de Oliveira, OAB/SP nº 94.153





09) Nº 144.599/2011 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.





10) Nº 50.836/2010 e apensos – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em agravo regimental. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A





11) Nº 44.261/2012 –OFÍCIO do Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, propondo a revogação do artigo 13, inciso II, alínea “w”, e do artigo 16, inciso III, bem como a exclusão da expressão “Conselho Superior da Magistratura” do artigo 96. - Aprovaram, com observação de que a revogação do artigo 13, inciso II, alínea “w” refere-se apenas à parte final do dispositivo, para exclusão da expressão “ouvido o Conselho Superior da Magistratura”, v.u.





12) Nº 83.983/2012 - PROPOSTA da Comissão de Regimento Interno de alteração dos arts. 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente ao regime de precatórios. - Aprovaram, v.u.





13) Nº 93.488/2012 - MINUTA DE PROJETO DE LEI que altera a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito Auxiliar de entrância final e dá outras providências. - Aprovaram, v.u.





14) Nº 154.354/2011 - I) OFÍCIO da Doutora MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII – Tatuapé, solicitando a cessação da sua convocação junto à Presidência do Tribunal de Justiça, a partir de 30 de julho de 2012; II) PROPOSTA de convocação dos Doutores DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Cível Central, no período de 23 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, de 25 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, para prestarem serviços junto à Presidência do Tribunal de Justiça, com prejuízo de suas Varas; III) PROPOSTA de convocação do Doutor ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, no período de 19 de julho de 2012 a 31 de dezembro 2013, para prestar serviço junto à Corregedoria Geral da Justiça – Equipe de Correições, com prejuízo de sua designação; IV) OFÍCIO do Doutor ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, solicitando a dispensa de sua convocação junto à Presidência do Tribunal de Justiça, a partir de 03 de agosto de 2012. - I, II e III: aprovaram, v.u.; IV: Referendaram , v.u.




15) Nº 41.997/2012 – OFÍCIO nº 384/2012 do DES. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, encaminhando cópia da proposta formulada pela Equipe de Correições em relação à Meta 9 da Corregedoria Nacional de Justiça, referente às medidas que visem garantir rubrica específica para as despesas das Corregedorias, extraída dos autos 37220/2012. - Tomaram conhecimento, v.u.





16) Nº 7.298/2012 – INDICAÇÃO para provimento de 6 (seis) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar o Doutor Wanderley Sebastião Fernandes nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Des. Walter Cesar Incontri Exner, por REMOÇÃO os Doutores JULIO CAIO FARTO SALLES, Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal – Central e MAURÍCIO FIORITO, Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e das Sucessões - Central e CLAUDIA LUCIA FONSECA FANUCCHI, Juíza de Direito da 41ª Vara Cível – Central. Para provimento 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Des. Dácio Tadeu Viviani Nicolau, por REMOÇÃO os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CÉSAR SANTOS PEIXOTO, Juiz de Direito da 26ª Vara Cível – Central. Para provimento 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Des. Carlos Eduardo Pachi, por REMOÇÃO os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, Juíza de Direito da 43ª Vara Cível – Central. Para provimento 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Des. Edison da Silva Martins Pinto, por REMOÇÃO os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor ALEXANDRE CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível – Central. Para provimento 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Des. Alberto Marino Neto, por REMOÇÃO os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor MARCELO COUTINHO GORDO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e das Sucessões – Central. Deixou de fazer indicação para 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Des. Oscild de Lima Júnior, em cumprimento à r. decisão proferida no PCA nº 0004098-38.2012.2.00.0000, pelo Conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça.





17) Nº 29.616/2012 – Embargos de declaração em expediente administrativo. - Retirado de pauta.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP nº 100.305, e outros.




JUDICIÁRIA

Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:

Nº 02 - 125.563/2009 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de agosto de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno.

EMENTA: Conflito de competência – Ação de execução voltada à satisfação de créditos locativos materializados em título executivo extrajudicial (contrato de locação não residencial) – Matéria afeta às 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado (artigo 2º, inciso III, alínea c, da Resolução nº 194/04 do TJSP, c.c. o anexo I, Segundo Tribunal de Alçada Civil [competência], inciso VII, do Provimento nº 63/04 do TJSP) – Inaptidão do instituto da recuperação judicial para ensejar a vis attractiva da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Precedentes deste Colendo Órgão Especial – Dúvida procedente – Competência da 28ª Câmara de Direito Privado.

RESULTADO: Julgaram procedente o conflito e competente a 28ª Câmara de Direito Privado (V.U)





Nº 51- 0103682-54.2012.8.26.0000 - Relator - Campos Mello - Apelação - Habilitação de crédito tributário federal em autos de processo de falência - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial X 4ª D. Priv.

EMENTA: Dúvida de competência. Divergência entre a Câmara Reservada de Direito Empresarial e a 4ª Câmara de Direito Privado. Falência decretada anteriormente à Lei 11.105/2005. Conflito procedente, declarada a competência da 4ª Câmara de Direito Privado, a suscitada.

RESULTADO: Julgaram procedente o conflito e competente a 4ª Câmara de Direito Privado (V.U)





Nº 52 - 0105052-68.2012.8.26.0000 - Relator - Elliot Akel - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano patrimonial e moral - Impacto ambiental gerado por dano da SABESP - 13ª D. Pub. X 29ª D. Priv.

EMENTA: conflito de competência – obrigação de fazer e não fazer cumulada com indenização – alegado impacto ambiental gerado por obra da sabesp - questão ambiental invocada para fundamentar pedido de interesse particular – desvalorização de imóvel contíguo à obra e violação de direito de vizinhança – câmara reservada ao meio ambiente competente para causas envolvendo apenas interesses diretamente ligados ao meio ambiente – hipótese inocorrente - conflito procedente, fixando-se a competência da c. 13ª câmara de direito público.

RESULTADO: Julgaram procedente o conflito e competente a 13ª Câmara de Direito Público (V.U)





Nº 67 - 0011104-72.2012.8.26.0000 Relator - Urbano Ruiz - Lei nº 2.084/09 - Município de Guaraci - Cria o Programa de Auxílio ao Desemprego, denominado "Frente de Trabalho", no âmbito do município.

ADI – Lei Municipal que instituiu programa de auxílio desemprego – frente de trabalho no município de Guaraci, disponibilizando 25 vagas, com o propósito de combater a miséria e a pobreza, permitindo que pessoas tivessem algum ganho no período, passando por treinamento e qualificação profissional, com o auxílio, ainda, de psicólogos e assistentes sociais. A atividade econômica do município é a rural, sobretudo a do cultivo de cana. Tem uma usina de açúcar e na entressafra o desemprego é grande. A lei questionada se insere nos objetivos da República, de combater a miséria e a pobreza, com a diminuição das diferenças sociais e regionais, assegurando ocupação, emprego, como querem os arts. 6º e 170 da CF, combatendo as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social, como deseja o art. 23, X, da mesma CF. O fato do programa oferecer ocupação e renda, durante algum tempo, não significa contratação de servidor sem concurso, temporariamente, como permite o art. 37, IX, da CF, mas o desenvolvimento de políticas públicas na entressafra. O Município não atua como empregador, e sim, como garantidor da estabilidade social. Ação improcedente.

RESULTADO: julgaram a ação improcedente por votação unânime.





Nº 68- 0011793-19.2012.8.26.0000 - Relator - Urbano Ruiz-Lei nº 4.504/11 - Município de Suzano - Disciplina o exercício das atividades profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta e motonetas

ADI – Lei 4.504/11 de Suzano, que disciplina o exercício das atividades profissionais de entrega de mercadorias com o uso de motocicletas e motonetas. Lei que invade matéria privativa da União, ao dispor sobre trânsito e transporte urbano (CF, art. 22, XI e XX). Lei que igualmente usurpa competência do Executivo, ao fixar ou alterar as atribuições, organização e direção de órgãos da Administração direta (Constituição Estadual, art. 47, II, XIV e XIX). Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

RESULTADO: Julgaram a ação procedente por votação unânime.


Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Corrêa Vianna, Luiz Pantaleão, Xavier de Aquino, Elliot Akel, Antonio Luiz Pires Neto, Cauduro Padin, Kioitsi Chicuta, Luis Soares de Mello, Grava Brazil, Paulo Dimas Mascaretti, Luis Ganzerla, Ribeiro da Silva (substituindo De Santi Ribeiro), Urbano Ruiz (Guerrieri Rezende), Silveira Paulilo (substituindo Ribeiro dos Santos),Campos Petroni (substituindo Castilho Barbosa), Amado de Faria (substituindo Walter de Almeida Guilherme), Rubens Cury (substituindo Antonio Carlos Malheiros), Guilherme G. Strenger (substituindo Itamar Gaino), Sidney Romano dos Reis(substituindo Artur Marques). Foram convocados os desembargadores Campos Mello e Ademir Benedito.


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