ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 12/9

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA E JUDICIÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/9/2012


NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


01) Nº 120.580/2008 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - I – Determinaram manter o processo sob segredo de justiça, mas não em segredo de sessão, v.u.; II – Por maioria de votos, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e aplicaram ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, vencido, em parte, o Desembargador RIBEIRO DA SILVA, que votou pela aplicação da pena de remoção compulsória; III – Determinaram o encaminhamento de peças à Procuradoria Geral da Justiça, nos termos da alínea “k”, do inciso I do artigo 13 do Regimento Interno, v.u.


02) Nº 125.563/2009 – Proposta de ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de outubro de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.


03) Nº 1.647/2005 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador LEONEL CARLOS DA COSTA, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado para a 5ª Câmara de Direito Público. – Deferiram, v.u.


04) Nº 23/2006 – EXPEDIENTE referente à revalorização da Gratificação Judiciária atribuída aos Servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 01/09/2012, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. – Referendaram a Resolução nº 574/2012, v.u.


C) Em aditamento05) Nº 119.920/2012 – OFÍCIO do MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Corregedor Nacional de Justiça, solicitando a liberação dos Doutores JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente e da Doutora MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da 39ª Vara Cível Central, para prestarem serviços àquela Corregedoria, a partir de 06 de setembro de 2012. – Referendaram, v.u.


06) Nº 82.348/2008 – OFÍCIO do MINISTRO FELIX FISCHER, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, consultando sobre a possibilidade de liberação do Doutor RICARDO CUNHA CHIMENTI, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Central, para atuar como Juiz Auxiliar daquela Presidência, pelo período de 01 (um) ano. – Referendaram, v.u.



07) Nº 119.779/2012 – OFÍCIO da Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, Presidente da Comissão de Regimento Interno, propondo alterações nos artigos 13, I, alínea “e”, 105, III, 197, 198, 200 e 201, bem como a eliminação da alínea “l”, do inciso II, do artigo 26 do Regimento Interno, referentes às diversas competências deste E. Tribunal de Justiça. – Aprovaram, v.u.



08) 1.119/2010 - MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010. – Aprovaram a minuta, v.u.



JUDICIÁRIA


Foram julgados, entre outros processos, os seguintes:

Nº 25 - 0504782-47.2010.8.26.0000 - 990.10.504782-3 - Relator - Campos Mello. 2º juiz - Walter de Almeida Guilherme - Ato do Presidente do Tribunal de Justiça e Governador do Estado - Intervenção Estadual no Município de Santos - Não pagamento de precatório.


EMENTA: Mandado de Segurança. Intervenção Estadual. Impetração contra o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e contra o Governador do Estado de São Paulo. 2 - Credores de Município paulista que alegam omissão injurídica das autoridades impetradas, pelo descumprimento de acórdão do Órgão Especial, que acolheu requerimento de intervenção no ano de 2001. 3 - Inicial que não é inepta. 4 - Via eleita que é adequada à proteção do direito substancial dos impetrantes. 5 - Alegação de ocorrência de omissão. Decadência não configurada, pois renovado o gravame com o passar do tempo. 6 – Ausência de ato ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça. Denegação da segurança em relação a ele. 6 – Omissão injustificável do Governador do Estado, que não chegou sequer a esclarecer os motivos conducentes à não expedição do decreto de intervenção.

RESULTADO: Denegaram em relação ao presidente do Tribunal e concederam ato contra o governador, por maioria de votos.

Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores Ivan Sartori (presidente), Gonzaga Franceschini (vice-presidente), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Alves Bevilacqua, De Santi Ribeiro, Guerrieri Rezende, Walter de Almeida Guilherme, Castilho Barbosa, Antonio Luiz Pires Neto, Antonio Carlos Malheiros, Artur Marques, Kioitsi Chicuta, Enio Zuliani, Luis Soares de Mello, Grava Brazil, Paulo Dimas Mascaretti, Luis Ganzerla, Itamar Gaino, Ribeiro da Silva (substituindo Corrêa Vianna), Ferraz de Arruda (substituindo Elliot Akel), Maria Cristina Zucchi (substituindo Roberto Mac Cracken), Cauduro Padin e Luiz Pantaleão. Foram convocados os desembargadores Rubens Cury, Samuel Júnior, Campos Mello, Pires de Araújo, Guilherme Strenger, Urbano Ruiz e Luiz Antonio de Godoy.


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