ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultado - Órgão Especial - 19/9

Foram julgados, dentre outros, os processos:

N° 1 0139212-56.2011.8.26.0000 Relator - Corrêa Vianna
Revisor - Alves Bevilacqua CV 26.206 Mandado de Injunção - Concessão da ordem garantindo a todos os servidores públicos estaduais exercentes de atividade especial o direito à aposentadoria especial nos termos previsto para os trabalhadores beneficiários do regime geral da previdência social.

Ementa: Rescisória de acórdão baseada no art. 485, II e V, CPC – Decisão prolatada pelo Col. Órgão Especial que, nos autos de mandado de injunção, reconheceu a mora legislativa e concedeu a ordem garantindo a todos os servidores públicos estaduais exercentes de atividade especial o direito à aposentadoria especial nos exatos termos em que previsto para os trabalhadores beneficiários do regime geral de previdência social, no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, aplicado por analogia - Vício de competência inexistente - O Estado tem autonomia para legislar sobre aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência supletiva (art. 22, XII c/c art. 24, II e §3º, CF) - Decisão guerreada que, com apoio em precedente do STF, conferiu ao writ efeitos erga omnes – Necessidade de violação literal a dispositivo legal, inexistente na espécie - Doutrina e jurisprudência sobre o tema – Pretensão rescisória que se julga improcedente.

Resultado: Julgado improcedente a ação por votação unânime.



N° 32 0128943-21.2012.8.26.0000 Relator - Corrêa Vianna CV 26.224 Ato do Prefeito Municipal de São Paulo - Disponibilização de vaga a menor impúbere, em creche da rede municipal ou conveniada - Perda do objeto.

Ementa: Mandado de Segurança – Matrícula em creche da rede municipal, ou da rede particular conveniada, em unidade de ensino próxima da residência da criança - Apontamento do Prefeito Municipal como autoridade coatora – Ilegitimidade ad causam passiva reconhecida – Carência de ação – Ordem denegada, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09, c.c. art. 267, VI, Código de Processo Civil.

Resultado: Incompetência do Órgão Especial e determinada a remessa ao Juízo de 1ª Grau.

Participaram da Sessão do Órgão Especial, os desembargadores, Gonzaga Franceschini (presidente em exercício), Renato Nalini (corregedor-geral da Justiça), Alves Bevilacqua, De Santi Ribeiro, Guerrieri Rezende, Walter de Almeida Guilherme, Castilho Barbosa, Antonio Luiz Pires Neto, Antonio Carlos Malheiros, Artur Marques, Enio Zuliani, Luis Soares de Mello, Grava Brazil, Paulo Dimas Mascaretti, Luis Ganzerla, Itamar Gaino, Ribeiro da Silva (substituindo Ribeiro dos Santos), Ferraz de Arruda (substituindo Elliot Akel), Cauduro Padin, Luiz Pantaleão e Zelia Maria Antunes Alves (substituindo Kioitsi Chicuta) . Foram convocados os desembargadores Campos Mello, Caetano Lagrasta, Amado de Faria, José Reynaldo, Jurandir de Sousa Oliveira, Marrey Uint, Guilherme Strenger e Ademir Benedito.


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