ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 27/10/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 124.538/2020 e conexo – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. – Retirado de pauta.

02. Nº 84.365/2021 – RECURSO em expediente administrativo. - I – Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, por ausência de previsão regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.

03. Nº 63.577/2021 – PROPOSTA apresentada pelo Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, de alteração dos artigos 46, parágrafo 5º, e 52, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para previsão da inclusão de dois juízes de 1º Grau na composição das Comissões Regimentais, bem como de dois servidores na composição da Comissão de Assuntos Administrativos. - Indeferiram, nos termos da manifestação da D. Comissão de Regimento Interno, v.u.

04. Nº 8.565/2020 - EXPEDIENTE referente ao vitaliciamento do Magistrado MATHEUS CURSINO VILLELA, Juiz Substituto da 39ª C.J. de Batatais, aprovado no 187º Concurso de Ingresso na Magistratura. - Nomearam o magistrado em caráter vitalício, v.u.

05. Nº 102.834/2021 – EXPEDIENTE de interesse de magistrada. - Determinaram o afastamento da magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.

06. Nº 123.488/2014 - I) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando a liberação do Doutor LEONARDO ISSA HALAH, 2º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, pelo período de um ano, a contar de 16 de novembro de 2021, com prejuízo de sua Vara. II) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando a liberação do Doutor VALDIR RICARDO LIMA POMPEO MARINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik, pelo período de um ano, a contar de 03 de novembro de 2021, com prejuízo de sua Vara. - I e II - Deferiram, v.u.

07. Nº 86.054/2021 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 20/2021). - I- Declarou-se impedido o Desembargador Claudio Godoy. II- Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente e excepcionalmente, deferiram os pedidos de desistências formulados pelos MM. Juízes de Direito ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN e LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA, com a concordância do MM. Juiz de Direito Guilherme de Siqueira Pastore. Ainda, deixaram de indicar por remoção os magistrados Marcos Duque Gadelho Junior e Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, em decorrência de inscrição em Varas abertas em “PRA”, e o Doutor Glariston Resende por falta de estágio. Também não foram indicados os magistrados Luís Gustavo da Silva Pires, Helio Narvaez, Sandro Rafael Barbosa Pacheco e Thiago Mendes Leite do Canto na remoção, dado o critério da antiguidade. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS, por remoção, indicou o Doutor ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR, atual Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 45ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL, por remoção, indicou o Doutor ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO, atual Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, por remoção, indicou o Doutor MARCELO MATIAS PEREIRA, atual Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara Criminal Central da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor RICARDO HOFFMANN, atual Juiz de Direito da 3ª Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó, por remoção, indicou a Doutora CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, atual Juíza de Direito da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL, por remoção, indicou a Doutora MARIA CLÁUDIA BEDOTTI, atual Juíza da Comarca de Direito Titular I da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó, por remoção, indicou o Doutor RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN, atual Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 15ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou a Doutora MÁRCIA BLANES, atual Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó, por remoção, indicou o Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por remoção, indicou o Doutor MÁRIO RUBENS ASSUMPÇÃO FILHO, atual Juiz de Direito da Vara da Região Leste 3 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, por remoção, indicou o Doutor CAIO CESAR MELLUSO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor ADILSON ARAKI RIBEIRO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ, por remoção, indicou a Doutora MARIA DE FATIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, atual Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por remoção, indicou o Doutor ALCEU CORRÊA JUNIOR, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 14ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITAL, por remoção, indicou o Doutor FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 13ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, atual Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó, por remoção, indicou o Doutor RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por remoção, indicou o Doutor JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou a Doutora LUCIANA FERRARI NARDI ARRUDA, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, por remoção, indicou o Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, atual Juiz de Direito Titular II da 17ª Vara Cível Central da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó, por remoção, indicou o Doutor MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 14ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITAL, por remoção, indicou a Doutora MARIA GABRIELA RISCALI TOJEIRA, atual Juíza de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA, por remoção, indicou o Doutor GLAUCO COSTA LEITE, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA, por remoção, indicou a Doutora LUCIENE PONTIROLLI BRANCO, atual Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA, por remoção, indicou o Doutor THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, atual Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, por remoção, indicou o Doutor JOÃO WALTER COTRIM MACHADO, atual Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, por remoção, indicou o Doutor RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA, atual Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA, por remoção, indicou o Doutor FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MOISÉS HARLEY ALVES COUTINHO OLIVEIRA, atual Juiz de Direito de segunda entrância da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA, atual 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MICHELLE FABIOLA DITTERT PUPULIM, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 30ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARCUS ALEXANDRE MANHÃES BASTOS, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA CAROLINA DELLA LATTA CAMARGO BELMUDES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LUCIANA ANTONI PAGANO, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PATRÍCIA PERSICANO PIRES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARCIO FERRAZ NUNES, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 44ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FABRÍCIO ORFEO ARAUJO, atual Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 30ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DIEGO BOCUHY BONILHA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 43ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PATRICIA PADILHA, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 40ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FERNANDO JOSÉ CÚNICO, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, atual 13º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARIO MASSANORI FUJITA, atual Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora TATIANA SAES VALVERDE ORMELEZE, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor MARCOS JOSÉ CORRÊA, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor ALEXANDRE FELIX DA SILVA, atual Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora REJANE RODRIGUES LAGE, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 9ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora LILIAN LAGE HUMES, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora MARIA SÍLVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, atual Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor PAULO BERNARDI BACCARAT (remanescente do concurso edital nº 08/2021), atual 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUPÃ, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR, atual 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Marília, e os Doutores ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS como 1º remanescente e OLIVIER HAXKAR JEAN como 2º remanescente.

08. Nº 86.055/2021 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 21/2021). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar por remoção os Doutores Josué Modesto Passos; Marcela Papa Paes e Antenor da Silva Cápua, em decorrência de inscrição em Varas abertas em “PRA”, e o Doutor João Costa Ribeiro Neto por falta de estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PAULÍNIA, por remoção, indicou o Doutor ANDERSON PESTANA DE ABREU, atual 7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, por remoção, indicou o Doutor PETER ECKSCHMIEDT, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da da Comarca de Caieiras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO, por remoção, indicou a Doutora DÉBORA TIBÚRCIO VIANA, atual Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, por remoção, indicou o Doutor PAULO FERNANDO DEROMA DE MELLO, atual 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, por remoção, indicou o Doutor ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS, atual 9º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, por remoção, indicou a Doutora GINA FONSECA CORRÊA, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cajamar. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, por remoção, indicou o Doutor FILIPE MASCARENHAS TAVARES, atual 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA, por remoção, indicou o Doutor FÁBIO ALVES DA MOTTA, atual 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Hortolândia. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirapózinho. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cravinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FABIANO RODRIGUES CREPALDI, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Nova Granada. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CUBATÃO, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LUCIANA MEZZALIRA MENDONÇA DE BARROS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SALTO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Macaubal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ERIC DOUGLAS SOARES GOMES, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Buritama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ACAUÃ MÜLLER FERREIRA TIRAPANI, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ilhabela. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cerquilho. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LARISSA KRUGER VATZCO, atual Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LARISSA GASPAR TUNALA, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Conchas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor MARCELO LUIZ LEANO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Junqueirópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou a Doutora VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA, atual Juíza de Direito da Vara da Comarca de Santo Anastácio. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor ALESSANDRO CORREA LEITE, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Martinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RICARDO PALACIN PAGLIUSO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Auriflama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras.

09. Nº 86.056/2021 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 22/2021). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar por remoção o Doutor Tiago Octaviani por falta de estágio. Ainda, deixou de indicar os Doutores Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani; Renata Lima Ribeiro Raia e Lêda Maria Sperandio Furlanetti na remoção, dado o critério da antiguidade. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL, por remoção, indicou a Doutora KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PINHALZINHO, por remoção, indicou o Doutor FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Bento do Sapucaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA, por remoção, indicou o Doutor MATEUS MOREIRA SIKETO, atual Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guararapes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO, por remoção, indicou a Doutora NATÁLIA BERTI, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Novo Horizonte. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GARÇA, por remoção, indicou o Doutor TIAGO TADEU SANTOS COELHO, atual Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JARINU, por remoção, indicou o Doutor RENATO DOS SANTOS, atual Juiz de Direito da Vara da Comarca de Nhandeara. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TREMEMBÉ, por remoção, indicou a Doutora JULIANA GUIMARÃES ORNELLAS, atual Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO, atual 2º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária Piracicaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIEDADE, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA MOREIRA DUTRA COSTA, atual 3ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA, atual 4ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA, atual 5º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SERRANA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARCILIO MOREIRA DE CASTRO, atual 1º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor THIAGO ZAMPIERI DA COSTA, atual 1º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária Registro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CONCHAL, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI, atual 2ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GETULINA, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUIS FERNANDO VIAN, atual 2º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VIRADOURO, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES, atual 1º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MATHEUS CURSINO VILLELA, atual 1º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AGUDOS, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO, atual 1º Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária Amparo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BURI, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, atual 1ª Juíza Substituta da 22ª Circunscrição Judiciária Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CACONDE, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LEONARDO ISSA HALAH, atual 2º Juiz Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FELIPE FELIZ DA SILVEIRA, atual 3º Juiz Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARINA DUBOIS FAVA, atual 1ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL, pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARCOS HIDEAKI SATO, atual 2º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária Jales. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAQUARITUBA, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, atual 2ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA, pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ISABEL BEGALLI RODRIGUEZ, atual 4ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITABERÁ, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FÁBIO APARECIDO TIRONI, atual 1º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ANGATUBA, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CAROLINE COSTA DE CAMARGO, atual 3ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS, atual 1ª Juíza Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária Avaré. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, atual 2ª Juíza Substituta 19ª Circunscrição Judiciária Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA, pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CLAUDIA DE ABREU MONTEIRO DE CASTRO, atual 2ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO, atual 2º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL CAMPEDELLI ANDRADE, atual 5º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CANANÉIA, pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicou o Doutor LUIGI MONTEIRO SESTARI, atual 1º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS, atual 1º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO, atual 3º Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER, atual 3º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ, pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, atual 2º Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária Fernandópolis.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0004964-07.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: Município de São Paulo - Interessado: Jurandir Fernandes da Rocha (herdeiro) - Interessado: Altair Cirilo Barbosa - Interessado: Antonio Vieira da Silva - Interessado: Ezio Bilci - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

0011016-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Elisângela de Paula Silveira - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Impetrado: Diretor da Diretoria de Pessoal da Policia Militar - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ELCIO TRUJILLO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. RICARDO ANAFE E XAVIER DE AQUINO CONCEDENDO A SEGURANÇA; E DOS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO, MOACIR PERES, EVARISTO DOS SANTOS E CAMPOS MELLO DENEGANDO A SEGURANÇA.

0011681-35.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Fabio Luiz de Amorim Flores - Interessado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. V.U.

0012023-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Vinhedo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Academia Pinheirinho Beach e Tennis - Impetrado: Governandor do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0023264-17.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Ibraulino Batista de Souza (E outros(as)) - Agravado: Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

0025334-07.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: João Angelo Ragiotto (E outros(as)) - Agravado: Município de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

0025740-28.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Acelino de Oliveira (E outros(as)) - Agravado: Município de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

0036448-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 31ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Eireli - Interessado: Lucinei Coqueiro do Amaral - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI.

0036672-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ibiúna - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 13ª Câmara Câmara de Direito Público - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Privado - Interessada: Rosilda Ramos de Sousa - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN.

0038687-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Suscitante: 6ª Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital - Interessado: Jose Roberto Guimaraes Dias - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O CONFLITO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2009661-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: RESTAURANTE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR O REI DO ABADEJO LTDA. - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paaulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

2016253-97.2021.8.26.0000 (053.97.409179-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Impetrante: Rubens Naves, Santos Júnior Advogados - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Impetrado: DESEMBARGADOR DIRETOR DA COORDENADORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS – DEPRE - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2019330-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Município de Guarujá - Impetrado: E. Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2019754-59.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Ademar Cesar Fernaine e outro - Embargdo: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2046885-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Prefeito do Município de Osasco - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Osasco - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2051219-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Barueri - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barueri - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2056794-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: FEDERAÇÃO PAULISTA DE JIU-JITSU - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2064920-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: Mario Garcia Domingues Academia ME - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2068753-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Impetrante: Academia Integra Vitta Ltda - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2068754-28.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREGULHO - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. MOREIRA VIEGAS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO (COM DECLARAÇÃO), LUCIANA BRESCIANI E FIGUEIREDO GONÇALVES.

2069634-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Birigui - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Birigui - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2071383-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Impetrante: PROGRESS ACADEMIA LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2074671-28.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Impetrante: Academia Canal 4 Ltda. - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2074863-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Monte Azul Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2074874-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de Salto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto - REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2074874-87.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Salto - Agravado: Prefeito do Município de Salto - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2075807-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2077501-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: PERFUMARIA TULIPE LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. –


2085010-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2086508-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Declaratória de Constitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de São Sebastião - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO.

2112146-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - José Crecentino Bussaglia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.

2123047-79.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2128860-87.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Associação Paulista do Ministério Público - Apmp - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2133878-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeita do Município de Monte Alto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Monte Alto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI (COM DECLARAÇÃO), MOACIR PERES, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, JAMES SIANO, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE E MATHEUS FONTES. –

2141297-29.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Ffe Construções, Incorporações e Participações Ltda. e outro - Embargdo: Jorge Donizetti Antonio - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2141588-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2157024-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Requerente: Aipesp - Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo - Requerido: Governador do Estado de São Paulo - Requerido: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. O ADV. DR. EVANDRO FABIANI CAPANO, AO SER CHAMADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, NÃO ATENDEU AO PREGÃO. A ADV. DRA. LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO DESISTIU DE SUSTENTAR ORALMENTE.

2175036-90.2021.8.26.0000 (577.08.561942-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Chede e Almendary Construtora Ltda - Interessado: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2182422-74.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO E COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.

2182422-74.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO E COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.

2194368-43.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - Queluz - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Carlos Alexandre Leodoro e outro - Agravado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

2197983-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Mogi Guaçu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2205911-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Impetrante: Ronaldo João Roth - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, NA PARTE CONHECIDA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2239148-05.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Município de Salesópolis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Salesópolis - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.

2239148-05.2020.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salesópolis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Salesópolis - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. –

2273874-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Lins - Relator: Des.: Campos Mello - Reclamante: Município de Lins - Reclamado: Francisco Bianco (Desembargador) - Interessado: Josué Eduardo da Silva e outro - JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2289246-91.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON - Embargdo: Prefeito do Município de Porto Ferreira - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2300716-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Vitor Satoshi Yamamoto e outro - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. THALES FERRI SCHOEDL.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, CARLOS BUENO, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, DÉCIO NOTARANGELI, MATHEUS FONTES E FIGUEIREDO GONÇALVES. COMPARECERAM OS DESEMBARGADO5ES FÁBIO GOUVÊA, GUILHERME STRENGER E DIMAS RUBENS FONSECA.


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