ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 1/12/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL


01) Nº 0000200-46.2021.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, v.u.

02) Nº 2019/195.698 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de censura, com determinação, v.u. Declarará voto o Desembargador Ferraz de Arruda.

03) Nº 2021/16.775 – EXPEDIENTE referente ao cálculo de proventos de aposentadoria, de interesse da Desembargadora VERA LUCIA ANGRISANI e do Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA, face às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 49/2020 e Lei Complementar nº 1.354/2020, ambas do Estado de São Paulo. - Adiado a pedido do Desembargador Torres de Carvalho, após votos dos Desembargadores Pinheiro Franco, Luis Soares de Mello, Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Evaristo dos Santos, João Carlos Saletti, Francisco Casconi, Ferraz de Arruda, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Cláudio Godoy, Moreira Viegas, Costabile e Solimene, Elcio Trujillo, Décio Notarangeli e Fábio Gouvêa, acompanhando a posição majoritária da Comissão Salarial. Declarou-se impedida a Desembargadora Luciana Bresciani.

04) Nº 2021/112.244 – INDICAÇÃO para provimento de 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, sendo 05 (cinco) vagas destinadas à Seção de Direito Privado, 02(duas) vagas destinadas à Seção de Direito Criminal e 01 (uma) vaga destinada à Seção de Direito Público. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u: Para provimento de 08 (oito) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, indicou os Doutores LUIS AUGUSTO FREIRE TEOTONIO, Juiz de Direito Titular I da 31ª Vara Criminal Central da Capital, ADRIANA BORGES DE CARVALHO, Juíza de Direito Titular I da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO, Juíza de Direito da 8ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, CLAUDIA DE LIMA MENGE, Juíza de Direito Titular I da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI -Pinheiros, JOSE AUGUSTO GENOFRE MARTINS, Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII -Tatuapé, WILSON LISBOA RIBEIRO, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, CARLOS BORTOLETTO SCHMITT CORRÊA, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros e como remanescentes a Doutora FATIMA VILAS BOAS CRUZ e o Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ.

05) Nº 1999/89 – OFÍCIOS do Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Estado de São Paulo, solicitando: I – RECONDUÇÃO do Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALÍZIA no cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador, daquele Tribunal Eleitoral, em razão do término do primeiro biênio de seu mandato, que se dará em 17/12/2021. II – INDICAÇÃO de magistrado para o cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador, daquele Tribunal Eleitoral, em razão do término do seu segundo biênio em 18/12/2021, ressaltando serem suplentes na referida Classe, os Desembargadores SILMAR FERNANDES (primeiro suplente) e JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ (segundo suplente). - I – Reconduziram o Desembargador PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALÍZIA, v.u. II – Indicaram o Desembargador SILMAR FERNANDES, para o cargo de Juiz Efetivo – Classe Desembargador, ficando o Desembargador José Antonio Encinas Manfré como primeiro suplente, v.u.

06) Nº 2021/114.933 – EXPEDIENTE relativo às alterações trazidas aos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo, face à edição de Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. - Por votação unânime, deliberaram: I – Por força da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, prevista no artigo 129, § 6º, da Constituição Federal, enquanto não concluído o julgamento do RE nº 1.059.466, submetido ao rito dos recursos repetitivos, mantém-se firme o posicionamento administrativo deste Tribunal de Justiça no sentido de estender a seus magistrados o benefício de licença-prêmio assegurado a membros do Ministério Público, sem restrições quanto à possibilidade de indenização nos casos em que a fruição for obstada por necessidade do serviço, preservada a vigência da Resolução nº 473/2008 deste Colegiado; II – O disposto no artigo 210, incisos I e II, da Lei Estadual nº 10.261/1968, com a redação atribuída pela Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021, não se aplica a magistrados do Tribunal de Justiça, uma vez que a Lei Complementar Estadual nº 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) contém previsão diversa acerca das causas de interrupção do período aquisitivo do direito de usufruir licença-prêmio; III – Por não estarem previstas na Lei Complementar Estadual nº 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), também não se aplicam a magistrados as faltas abonadas; IV – À magistratura – carreira típica de Estado, dotada da atribuição constitucional de administrar justiça no exercício do Poder Judiciário – não se aplicam os percentuais previstos para o abono de permanência, segundo a nova redação atribuída pela Lei Complementar Estadual n° 1.361/2021 ao artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020. Fica ratificado o entendimento de que o abono de permanência a que fazem jus os magistrados se mantém no valor correspondente a 100% da contribuição previdenciária devida; V – A aplicação dos parâmetros legais previstos para fixação do valor do abono de permanência reveste-se de expressiva complexidade e envolve aspecto funcional de alta relevância, razão pela qual não há tempo suficiente para a realização de estudos detalhados ainda este ano. Em consequência, para o próximo exercício de 2022, o abono de permanência dos servidores do Tribunal de Justiça se mantém no valor equivalente a 100% do valor da contribuição previdenciária devida. Estudos serão iniciados imediatamente, sob a orientação da E. Presidência, para que, em dezembro de 2022, a Corte possa adotar posição fundada e segura acerca do valor do abono de permanência a ser praticado no exercício subsequente com relação a servidores; e VI – Aprovar a minuta da Resolução proposta, destinada a disciplinar a concessão de abono de permanência nos moldes previstos no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361/2021, no âmbito deste Tribunal de Justiça.

07) Nº 2012/61.833 (SPI) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que adapta o Programa de Gestão Documental e institui a Política de Gestão de Memória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em observância à Resolução CNJ nº 324/2020. - Retirado de pauta.

08) Nº 2021/115.920 (SAAB) – EXPEDIENTE de interesse do Comitê de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Aprovação do Plano de Obras 2022. - Por votação unânime, aprovaram o plano de obras e serviços de manutenção do exercício de 2022, tendo o Desembargador Presidente aprovado também a relação de demandas do Subgrupo 1.

SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL

0002249-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Beatriz Meneghel Chagas Camargo - Interessado: Fundação de Previdencia Complementar do Estado de São Paulo- SP-PREVCOM - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS e outros - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

0010141-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Barueri - Relator: Des.: Ademir Benedito - Reclamante: Antenor Bernardo da Luz (Espólio) e outros - Reclamado: COLENDA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Interessado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

0018868-94.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Agravante: Willian dos Anjos Meirinho - Agravado: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: Prefeitura do Município de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

0021201-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Jaú - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Leandro Fernandes Garcia - Interessado: Município de Jahu - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

0023443-48.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Embargte: Paulo Evaristo dos Santos (E outros(as)) - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

0030249-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Suscitante: 14ª Câmara de Direito Criminal do Estado de São Paulo - Interessada: Nayara Martins Zambotti - Amicus curiae: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE E TORRES DE CARVALHO, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEFERIREM O INGRESSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E CONHECEREM DA ARGUIÇÃO; E, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN JULGANDO A ARGUIÇÃO PROCEDENTE; E DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO REJEITANDO A ARGUIÇÃO.

0030914-18.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Mauricio Politis - Agravado: César Peixoto (Desembargador) - Interessado: Salomão Politis - Interessado: Menahem Politis - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

0032072-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Ubatuba - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: C. A. U. - Interessado: C. M. T. ( G. (Menor) - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS SOARES DE MELLO E XAVIER DE AQUINO.

0032685-31.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Piracicaba - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Ssb Participações S A - Agravado: Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

0032993-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Abisolo, Associação Brasileira das Industrias de Tecnologia Em Nutrição Vegetal - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINARE E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, EM RELAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; E NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

0034402-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Piedade - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 8ª Câmara de Direito Público - Interesdo.: Município de Piedade - Interesdo.: João Emerson Batista da Silva - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. -

0034616-06.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME - Agravado: Rodolfo Pellizari (Desembargador) - Agravado: Vitor Gugliemi (Desembargador) - Interessado: Vossoroca do Brasil Projetos Imobiliarios Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

0041132-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado - Interessada: Lucia Aparecida Teixeira Lima - Interessado: Tenciana Aparecisa Sant1ana - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

2009401-57.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Estrela D Oeste - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Estrela D Oeste - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2022885-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: LUIZ ANTONIO CARDOSO - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ipesp - (Carteira de Previdência das Serven - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR; JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, EM RELAÇÃO AO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA; E NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, EM RELAÇÃO AO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.

2041730-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Diadema - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Diadema - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2049390-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itápolis - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Itápolis - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2054979-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Fernandópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2057783-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Impetrante: DUARONE SERVIÇOS DE ACADEMIA LTDA - EPP (“SMART FIT PAULÍNIA”) - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2063466-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JAMES SIANO.

2064259-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pontal - Réu: Presidente da Câmara municipal de Pontal - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO APARECIDO CALDEIRA.

2070283-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Gercilaine de Oliveira Malfatti - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.

2070913-75.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Embargte: Município de Ibitinga - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITINGA - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2070973-14.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bauru - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa Rosa de Lima - Interessado: Prefeitura Municipal de Guararema - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2070973-14.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bauru - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa Rosa de Lima - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Mm Juiz de Direito Plantão da 32ª CJ de Bauru - Interessado: Mm. Juiz de Direito 2ª Vara de Serra Negra - Interessado: Mm. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guararema - Interessado: Prefeitura Municipal de Guararema - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2072012-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2072588-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2073952-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2076691-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: PERFUMARIA ORQUIDEA LTDA - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U

2081042-08.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jales - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Maria Julia Rios Rosa (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Agnaldo Alves (E outros(as)) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2082239-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2083073-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: MAL ME VIU PUB LTDA. - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2085886-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Itápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2087571-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: BEATRIZ HRYCYLO e outros - Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2091158-73.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autora: Luciana Cristina da Silva - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2100859-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.

2100865-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2110214-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Impetrante: David da Costa Ferreira - Impetrado: Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUCIANO FERREIRA LEITE.

2112707-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeita do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2112739-47.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo - Coletivo Independente ANIS PMSP - Impetrado: Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. SÉRGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA.

2114819-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2116774-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Garça - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - Interessado: Ney Ferreira Santana - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEANDRO SARCEDO.

2117604-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Sindilex - Impetrado: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Municipio de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2120179-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Taquaral - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taquaral - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2121407-07.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis - Agravado: Prefeito do Município de Jardinópolis - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO. V.U.

2121407-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Autor: Prefeito do Município de Jardinópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2125175-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Pirassununga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pirassununga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”, REVOGADA A LIMINAR EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS REMANESCENTES. V.U.

2135236-55.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA (E outros(as)) - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2142282-95.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Mundial Vision Serviços de Apoio Administrativo - Eireli - Epp - Nova Denominação de Sls - Servlink Solutions Eirelli e outros - Agravado: Carlos Henrique Abrão (Desembargador) - Interessado: Orthofix do Brasil Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. –

2144392-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Impetrante: Marcelo Axel Wendel Pupre Mattar - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2146437-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capivari - Réu: Prefeito do Município de Cerquilho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cerquilho - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2151161-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2154421-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São José dos Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LEONARDO TOKUDA PEREIRA.

2155357-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2161939-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2164242-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. –

2171286-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2172188-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.

2174591-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2175671-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: Câmara Municipal de Jarinu - Réu: Prefeitura Municipal de Jarinu - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2177144-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Presidente Venceslau - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Venceslau - Retirado de pauta.

2180509-57.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Luiz do Paraitinga - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Serraria Taubaté Ltda. - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2180513-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Luiz do Paraitinga - Relator: Desª.: Cristina Zucchi - Impetrante: Serraria Taubaté Ltda. - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO.

2182422-74.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON SP - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO (COM DECLARAÇÃO), COSTABILE E SOLIMENE, RICARDO ANAFE, PINHEIRO FRANCO, MOACIR PERES E TORRES DE CARVALHO.

2182422-74.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON SP - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO (COM DECLARAÇÃO), COSTABILE E SOLIMENE, RICARDO ANAFE, PINHEIRO FRANCO, MOACIR PERES E TORRES DE CARVALHO.

2186016-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Mauá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2195130-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mococa - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mococa - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2204497-44.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pinheiro Franco - Agravante: Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar - Defenda PM - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Mm Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo - Afuse - Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP - Interessado: Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

2211585-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Impetrante: REINALDO MILUZZI - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO, TORRES DE CARVALHO E FÁBIO GOUVÊA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCO ANTONIO PARISI LAURIA.

2215079-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2220945-58.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Agravante: MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

2225841-47.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impette/Pacient: Claudia Riecken - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. –

2226318-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: Bruno Alves Feliciano - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PINHEIRO FRANCO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUIS SOARES DE MELLO. –

2234742-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: MARIO SUGUIYAMA JUNIOR (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

2236760-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2237585-73.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Palmares Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Palmares Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2237589-13.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: Município de São Carlos - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2237606-49.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Agravante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeito do Município de Bariri - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Bariri - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.

2237606-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Bariri - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bariri - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

2242600-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: TONIA YUKA KOROKU (Juiz de Direito) - Interessado: ANA MARIA OLIVIERI SIMOES - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. - Advogada: Ana Maria Olivieri Simões (OAB: 194519/SP) (Causa própria)

2243847-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Representante: Lucas Justino Ferreira - Representado: Flávio Fenóglio Guimarães (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. - Advogado: Lucas Justino Ferreira (OAB: 355544/SP)

2251586-63.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Agravante: Prefeito do Município de Cajati - Agravado: Presidente da Câmara do Município de Cajati - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Alandelon Cardoso Lima (OAB: 307852/SP) (Procurador)

2252659-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D OESTE - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D OESTE - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2267750-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santa Salete - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Salete - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

2273915-69.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Embargte: Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - Embargdo: Prefeito do Município de São Carlos - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São Carlos - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2288670-98.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: EROS PICELI - Embargdo: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PINHEIRO FRANCO E LUIS SOARES DE MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2302293-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Pratânia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pratânia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO.

2303010-47.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: ANDREA RODRIGUES AZMAN - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

2304576-31.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Embargte: Mesa da Câmara Municipal de Sumaré - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Sumaré - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ATERAÇÃO NO RESULTADO.

PRESENTES OS DESEMBARGADORES PINHEIRO FRANCO, LUIS SOARES DE MELLO, RICARDO ANAFE, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, FERRAZ DE ARRUDA, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, DÉCIO NOTARANGELI E FÁBIO GOUVÊA. COMPARECERAM COMO CONVOCADOS OS DESEMBARGADORES RENATO SARTORELLI, FIGUEIREDO GONÇALVES E ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP