ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 15/12/21

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01) Nº 2021/16.775 – EXPEDIENTE referente ao cálculo de proventos de aposentadoria, de interesse da Desembargadora VERA LUCIA ANGRISANI e do Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA, face às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 49/2020 e Lei Complementar nº 1.354/2020, ambas do Estado de São Paulo. - Por maioria de votos, acolheram a posição majoritária da Comissão Salarial, nos termos do voto do Desembargador Presidente. Vencido o Desembargador Torres de Carvalho, que votou de acordo com a posição minoritária da Comissão Salarial e declara voto.

02) Nº 2012/61.833 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que adapta o Programa de Gestão Documental e institui a Política de Gestão de Memória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em observância à Resolução CNJ nº 324/2020. - Aprovaram a minuta de resolução, com a alteração trazida pelo Desembargador Ricardo Anafe quanto ao artigo 38, inciso I, v.u.

03) Nº 2021/29.528 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrada. I – Deliberaram pela suspensão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pela relatora, v.u. II - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.

04) Nº 2021/52.076 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Reconheceram a capacidade para a prática de atos da vida civil, no momento presente, julgando-se extinto o presente incidente, com determinação de prosseguimento nos autos principais, nos termos do voto da relatora, v.u.

05) Nº 2019/135.275 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram procedente, em parte, o processo administrativo disciplinar e determinaram a aplicação da pena de censura, nos termos do voto do relator, v.u.

06) Nº 0000371-03.2021.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I – Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, por ausência de previsão regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, v.u.

07) Nº 0000618-81.2021.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como o afastamento do magistrado, nos termos do voto do relator, v.u.

08) Nº 2021/123.446 – EXPEDIENTE de interesse de magistrada. - Determinaram o afastamento da magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.

09) Nº 2020/6.178 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores AUGUSTO FRANCISCO MOTA FERRAZ DE ARRUDA, com assento na 13ª Câmara de Direito Público, e DJALMA RUBENS LOFRANO FILHO, com assento na 34ª Câmara de Direito Privado, com efeito a partir de 17 de dezembro de 2021. - Deferiram, v.u. Declarou impedimento o Desembargador Ferraz de Arruda.

10) Nº 2014/123.488 – I) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando que prorrogou a convocação do Doutor FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Patrocínio Paulista, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Herman Benjamin, por mais um ano, a contar de 07 de janeiro de 2022, com prejuízo de sua vara. II) OFÍCIO do Doutor RICHARD PAULRO PAE KIM, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, solicitando o afastamento de sua vara, no período de 14 de dezembro de 2021 a 14 de dezembro de 2023, em razão de sua nomeação para atuar como Conselheiro, na vaga de Juiz de Direito, do Conselho Nacional de Justiça. III) OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz de Direito Titular I da 15ª Vara Cível do Foro Regional – Santo Amaro e convocado junto à Presidência deste Tribunal de Justiça, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro André Mendonça, a partir de 16 de dezembro de 2021, com prejuízo de sua vara e convocação. - I, II e III - Deferiram, v.u. Declarou impedimento, quanto ao item III, o Desembargador Presidente.

11) Nº 1998/845 – OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, Presidente do Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo, solicitando a convocação das Doutoras DENISE INDIG PINHEIRO, Juíza De Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco e FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó, para atuarem como Juíza Assessora da Presidência e Juíza Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral, respectivamente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, com prejuízo de suas atribuições na justiça estadual. - Deferiram, v.u.

12) Nº 2013/52660 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Criminal, Público e Privado para o mês de janeiro de 2022, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

13) EXPEDIENTE CGJ – S/N – RELATÓRIO DE GESTÃO apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, referente ao ano de 2021. - Tomaram conhecimento, v.u.

14) Nº 2020/33794 - PERMUTA solicitada pela Doutora LETÍCIA FRAGA BENITEZ, Juíza de Direito da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, e pelo Doutor CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros. - Deferiram, v.u.

15) Nº 2021/120071 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR - CARREIRA, sendo 01 cargo no critério da antiguidade e 01 cargo no critério do merecimento, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Décio Leme de Campos Júnior e Carlos Augusto Lorenzetti Bueno. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Décio Leme de Campos Júnior, pelo critério de antiguidade, o Doutor RICARDO CUNHA CHIMENTI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Augusto Lorenzetti Bueno, pelo critério do merecimento, a Doutora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes os Doutores RENATO GENZANI FILHO e TERCIO PIRES, ambos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.


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