ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

Resultados - Órgão Especial - 16/2/22

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA TELEPRESENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL

01. Nº 2019/159.453 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado - I – Indeferiram o levantamento do segredo de justiça, v.u. II – Adiado a pedido dos Desembargadores Ricardo Anafe e Fernando Torres Garcia, após voto do Desembargador Relator pela procedência do processo administrativo disciplinar e pela imposição da pena de remoção compulsória.

02. Nº 0000600-60.2021.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

03. Nº 2021/21.174 - (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à criação de Unidade Extrajudicial (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) e reestruturação dos serviços extrajudiciais na Comarca de Arujá. - Aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.

04. Nº 2021/51.043 (SGP 1.4.2) - EXPEDIENTE referente à criação de cargos em comissão de assistente jurídico para Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau. - Aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.

05. Nº 2020/33.794 - PERMUTA solicitada pelo Doutor RENATO DE ABREU PERINE, Juiz de Direito Titular I da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, e pela Doutora MARIAN NAJJAR ABDO, Juíza de Direito Titular II da 42ª Vara Cível Central da Capital. - Deferiram, v.u.

06. Nº 2021/40.677 - OFÍCIO da Desembargadora SILVIA ROCHA, Presidente da Comissão do 189º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, requerendo, de forma excepcional, a suspensão total da distribuição aos membros titulares da Comissão, a partir de 21/02/2022, e, se for o caso, aos suplentes que porventura substituam algum titular, no período da substituição, até o encerramento do Concurso, ressalvada evidentemente a distribuição das prevenções. - Autorizaram, v.u.

07. Nº 2022/2.956 - OPÇÃO do Desembargador HÉLIO NOGUEIRA, pela 23ª Câmara de Direito Privado, na cadeira ocupada pelo Desembargador Cesar Lacerda, com aposentadoria prevista para o dia 16/02/2022. - Deferiram, v.u.

EXPEDIENTE referente à composição de Comissões do Tribunal de Justiça, até 31/12/2023 - Aprovaram, v.u.
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI: Recondução dos Desembargadores RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA e EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA, dos Desembargadores aposentados ANTONIO LUIZ PIRES NETO, CARLOS EDUARDO DE CARVALHO e JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, e da Doutora CRISTINA RIBEIRO LEITE BALBONE COSTA, Juíza de Direito, como Secretária.

SESSÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

0010831-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Impetrante: Aquarela Encantada Ensino Infantil Eirelli e outro - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Secretário da Educação do Município de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

0014283-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Matão - Relator: Des.: Campos Mello - Suscitante: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Matão - Interessada: Iara de Lara Bottura Matturro e outros - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS

0014890-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Olímpia - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município da Estância Turística de Olímpia - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E DAMIÃO COGAN. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

0030430-03.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Representante: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho (Promotor de Justiça) - Representado: Marcelo Alexandre de Oliveira (Promotor de Justiça) - RECONHECERAM A DECADÊNCIA E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE. V.U.

0031379-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guatapará - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E GUILHERME STRENGER, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE ADIAMENTO DA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL; OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO ACOLHENDO A ARGUIÇÃO; E DO EXMO. SR. DES. JAMES SIANO ACOLHENDO EM PARTE A ARGUIÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

0039757-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Impetrante: Editora Newa Simples Ltda - Impetrado: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

0040511-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Batatais - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 23ª Câmara de Direito Privado - Interessada: Daiana Aparecida da Silva Gomes - Interessado: Acef S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES

0041311-39.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São Vicente - Relator: Des.: Claudio Godoy - Suscitante: 25ª Cãmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Roberto Cheganças - Interessado: Taurus Capacetes Ltda - Interessado: Município de Santos - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U

0041346-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guararema - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público - Suscitado: 29ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Quality Locação de Equipamentos, Transportes e Serviços Ltda (Ativo) - Interessado: Latemes Contruções Metalicas Ltda (Ativo) - Interessado: Município de Guararema - Interessado: Semental Serviços de Estruturas Metálicas Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO E LUCIANA BRESCIANI.

0074864-58.2013.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: A. A. da C. F. (Promotor de Justiça) - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Interessada: A. R. F. - REJEITARAM AS PRELIMINARES E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2005346-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Municipio de Rio Grande da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2007787-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Interessado: Sindicato dos Servid. e Func. Públ. e dos Trab. em Empresas de Econ. Mista Municipais de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2011732-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2013558-73.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: JAQUELINE GALDINO CONCEIÇÃO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2020043-26.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Prefeito do Município de Vargem - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Vargem - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI.

2025249-84.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargda: Cintia Monica Rossi Moreira - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2035355-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2048219-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Terra Roxa - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2051238-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pitangueiras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2056167-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Pedro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Pedro - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2056374-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: PARTDIO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. TORRES DE CARVALHO, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. EDMILSON PEREIRA ALVES E LUIS ROBERTO THIESI.

2056847-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - Interessado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2057866-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: Triamicis Serviços de Academia Ltda. - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

2060586-71.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Embargte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2063446-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Praia Grande - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande - Interessado: Instituto Fiscaliza - Retirado de pauta.

2063466-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nuporanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.

2071200-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Reclamante: Estado de São Paulo - Interessado: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo - Aabic - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Reclamado: MM JUIZ DE DIREITO 3ª VARA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - Reclamado: DESEMBARGADOR RELATOR 7ª CÂMARA DE DIREITO PÙBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.

2071574-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Casa Branca - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2074875-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Capão Bonito - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2081107-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2081145-15.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Prefeito do Município de Laranjal Paulista - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2085886-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Itápolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itápolis - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

2086319-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Autor: Prefeito do Município de São Manuel - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Manuel - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2095344-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2104949-12.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Embargte: Prefeito do Município de Cabreúva - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2111117-30.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - José Crecentino Bussaglia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.

2111237-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de Pontal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pontal - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RONALDO APARECIDO CALDEIRA.

2116105-94.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Municipal de Bebedouro - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. V.U

2120471-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2121837-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO E URBANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - SETCAMP - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Réu: PREFEITO DO MUNCÍPIO DE INDAIATUBA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2122512-53.2020.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2122512-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U

2123383-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Tatui e Região - Sspmter - Réu: Prefeita do Município de Tatuí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tatuí - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U

2125711-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de Itaju - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itaju - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E EVARISTO DOS SANTOS, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA; DA EXMA SRA. DES. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MAIOR EXTENSÃO; E DO EXMO. SR. DES. COSTABILE E SOLIMENE JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAFAEL MACIEL MELLADO.

2131730-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Santa Mercedes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Mercedes - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Mercedes - Retirado de pauta

2135236-55.2021.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Embargte: Sergio Ribeiro Cavalcante - Embargda: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER

2135236-55.2021.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2135236-55.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Sergio Ribeiro Cavalcante - Agravada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA (E outros(as)) - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2140984-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de Junqueirópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U

2142861-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2154407-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Taubaté - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taubaté - Interessado: Universidade de Taubaté - UNITAU - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté - REJEITARAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO, COMO “AMICUS CURIAE”; E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.

2161943-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2162205-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. –

2163944-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Sindicato dos Servidores e Funcionarios Públicos e dos Trab. Emp. de Econ. Em Emp. de Econ. Mista Munic. Sumaré - Réu: Prefeito do Município de Sumaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

2166369-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Impetrado: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U

2168803-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2169030-67.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Município de São Bernardo do Campo - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U

2171286-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.

2172140-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2172188-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

2174878-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.

2175582-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Requerente: JOSE FEITOSA DOURADO - Interessado: Banco Pan S/A - Requerido: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2180452-39.2021.8.26.0000 (244.01.1992.000060) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Iguape - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: Newton Luiz Andreucci (E outros(as)) - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2180499-13.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Iguape - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: FIDÚCIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO S/C LTDA - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.

2182400-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lutécia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lutécia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

2187423-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Impetrante: Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo - Coletivo Independente ANIS PMSP - Impetrado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Interessado: Município de São Paulo - INDEFERIRAM A INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U

2205231-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator: Des.: Campos Mello - Reclamante: Jj Cajuru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Interessado: Fabio Pinto Ferreira - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado De São Paulo - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

2213261-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Angelo Henrique Ribeiro - Impetrado: EXMO. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta

2219361-53.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Agravante: Rubens Santos da Silva e outro - Agravado: Nelson de Barros o Reilly Filho (Promotor de Justiça) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.

2236285-42.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO. V.U.

2237529-06.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Angelo Henrique Ribeiro - Agravado: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.

2237529-06.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Impetrante: Angelo Henrique Ribeiro - Impetrado: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retirado de pauta.

2252789-60.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Ibiúna - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna - Interessado: Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2254046-86.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator: Des.: Torres de Carvalho - Agravante: Wilson Grassi Junior - Agravado: Prefeito do Município de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U

2267760-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio das Pedras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. –

2272186-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Reclamante: Amazonas Leste Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Reclamado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE, APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; E VOTOS DIVERGENTES DOS EXMOS. SRS. DES. TORRES DE CARVALHO E DÉCIO NOTARANGELI.

2275502-29.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Colina - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Alexandre Ricardo Camoles - Embargte: Prefeito do Município de Jaborandi - Retirado de pauta.

2279460-23.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Embargte: Câmara Municipal de Rubinéia - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

2281123-41.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de Valinhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Valinhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

2289583-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Autor: Prefeito do Município de Mariporã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mariporã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.

PREENTES OS DESEMBARGADORES RICARDO ANAFE, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, CRISTINA ZUCCHI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, CLÁUDIO GODOY, MOREIRA VIEGAS, COSTABILE E SOLIMENE, TORRES DE CARVALHO, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, DÉCIO NOTARANGELI, E MATHEUS FONTES.


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